Hoje e amanhã, respectivamente, 25 e 26 de março de 2008, os conselheiros estarão reunidos em Brasília para debater sobre o Caderno Diretrizes Gerais para o Plano Nacional de Cultura e Regimento Interno do Conselho (CNPC). O plenário do CNPC é composto por 46 titulares com direito a voz e voto, e por seis convidados com direito a voz. A plenária, com início às 9 horas desta terça-feira, 25, teve discurso de abertura do presidente do Conselho, o ministro da Cultura, Gilberto Gil.
A presidenta da Agência Goiana de Cultura (Agepel), Linda Monteiro, que é uma das conselheiras do Fórum Nacional de Secretários Estaduais, estará votando nesta primeira reunião ordinária. Neste primeiro dia, os participantes estarão envolvidos com debate e votação sobre o regimento interno do CNPC. Amanhã, a partir das 9 horas, serão abertas as discussões em torno do Caderno de Diretrizes Gerais do Plano Nacional de Cultura, cujo material definitivo deverá ter sido elaborado até às 16 horas, quando se encerram os trabalhos.
A presidenta da Agência Goiana de Cultura (Agepel), Linda Monteiro, toma posse amanhã, às 10 horas, no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). O evento será comandado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Hotel Nacional, em Brasília.
A instalação do CNPC do Ministério da Cultura (MinC) é o último passo para a instituição definitiva do Sistema Federal de Cultura (SFC), que, assim, promoverá a integração de órgãos, programas e ações culturais do Governo Federal. O CNPC tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional. Dentre as competências do CNPC está a de estabelecer as diretrizes gerais para aplicação dos recursos do FNC, no que concerne à sua distribuição regional e ao peso relativo dos setores e modalidades do fazer cultural.
http://e-commerce.cultura.com.br/shopping/mostra_noticia.asp?site=1434&txtEntidade=129228
E agora? O próximo passo da presidenta a AGEPEL será propor as mudanças mais que necesssárias no Conselho Estadual de Cultura? E quem sabe após, regulamentar o FAC, que já fez aniversário de aprovação e nada.
Na área cultural finalmente a AGEPEL vai se integrar ao que está acontecendo nacionalmente.
Só por esse feito Linda Monteiro merece os aplausos!!
Esse Blog tem como objetivo discutir a produção do patrimônio cultural brasileiro e a sua permanência. Os AMIGOS DOS MUSEUS atuam diretamente de Goiânia, capital do Estado de Goiás. Coração do Brasil. Do cerrado para o mundo!
terça-feira, março 25, 2008
domingo, março 23, 2008
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO - O retorno!
Como prometido no post “Ei, mãe o sinal está vermelho!” voltamos ao assunto de assédio moral no trabalho. Ao realizar uma singela pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deparei-me com inúmeras jurisprudência que tratam de “remoção” arbitrária de servidor público concursado.
A partir da minha própria experiência é possível deduzir que a única motivação da “autoridade” é a perseguição pura e simples. Um estilo de administrar tupiniquim e muito comum, pelo visto, em Goiás.
Entre os casos que o TJ-GO ANULA o ato administrativo imotivado, consta um contra a Câmara Municipal de Uruaçu, onde a vitima é um motorista, servidor concursado que foi subitamente colocado a disposição da Prefeitura de Uruaçu, com ônus para a origem.
Outro caso, servidor concursado, ocupante do cargo de executor administrativo é subitamente transferido de uma secretaria para outra, sem qualquer explicação, detalhe o ato foi praticado pelo prefeito de Fazenda Nova.
No primeiro caso, no voto do desembargador cita ainda as seguintes decisões, apenas para ilustrar e facilitar o entendimento:
“A remoção de servidor de um órgão para outro, de forma abrupta, fere direito líqüido e certo deste. É necessário, para sua legalidade, que a remoção esteja acompanhada de motivação conclusiva à expedição do ato” (TJGO/3ª CC, DGJ nº 8882-0/195, ac. De 25/11/2003, Rel. Des. Felipe Batista Cordeiro).
“DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE PROFESSOR DE UMA ESCOLA PARA OUTRA. ATO SEM MOTIVAÇÃO QUE LEGITIME O INTERESSE PÚBLICO. DECISÃO ABUSIVA REPARÁVEL PELA VIA
MANDAMENTAL. I – A Municipalidade, pelo seu setor competente, pode perfeitamente remover professor de uma para outra escola. Contudo, para fazê-lo, deve demonstrar o interesse público da medida. II – Se o ato de remoção não demonstrou o interesse da administração escolar, essa omissão sujeita a sua reparação pela via mandamental, por ferir o princípio da legalidade e do direito líqüido e certo de a impetrante permanecer
na lotação em que se encontra. III – Remessa conhecida e improvida. IV – Segurança Concedida. Decisão Unânime” (TJGO/2ª CC, DGJ nº 4991-1/195, ac. De 24/03/1998, Rel. Des. Gonçalo Teixeira e Silva).
“DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FUNCIONÁRIA PÚBLICA. REMOÇÃO.
FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO.
DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE.
É nulo o ato administrativo que remove servidor público sem a necessária motivação e com desvio de finalidade, como neste caso, em que a autoridade coatora praticou o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei e exigidos pelo interesse público. Remessa conhecida e sentença confirmada” (TJGO/2ª CC, DGJ nº 5304-4/195, ac. De 25/06/1998, Rel. Des. Noé Gonçalves Pereira).
Para quem ainda não entendeu, qualquer ato administrativo tem que ser motivado e a motivação dos atos administrativos não pode ser entendida com mera explicação sem compromisso com a realidade dos fatos, do contrário, o instituto perderia a eficácia, já que qualquer justificativa seria entendida como motivação do ato. Com isso, atos arbitrários ou falsos se tornariam, através de uma simples alegação, imunes à censura judicial.
Na sexta-feira, o jornal O POPULAR na coluna DIREITO E JUSTIÇA a minha peleja com a Prefeitura de Goiânia já é citada como jurisprudência.
"Administrativo. Servidor público concursado. Ato administrativo de remoção. Ausência de motivação. Nulidade do ato. Através da motivação, a administração pública proporciona condições de aferição da legalidade do ato. Assim, ausente a motivação, inválido se mostra o ato administrativo praticado, impondo-se a sua ineficaz ação. Embargos infringentes conhecidos e improvidos." Embargos infringentes 1528-0/196 (200702415868), de Goiânia. Relator: juiz convocado pelo TJ de Goiás José Ricardo Machado. TJE de 1/03/08."
E também de um modo meio torto e depreciativo na Coluna Armazém Geral, e olha que tentando ver o lado bom da coisa, asseguro que o jornalista só faz o que todo jornalista faz em Goiás, morde e assopra.
Começa assim:
"Kleber x Deolinda
Dois talentos da cultura goiana, Kleber Adorno (como gestor) e Deolinda Taveira (como restauradora), se estapeiam em público, principalmente via e-mail (aliás, e-mail metendo a ripa em Kleber é a especialidade dela)..."
Lá vai a resposta: O jornalista se equivoca, ao que me consta, jamais houve e nem haverá uma cena de estapeiamento em público e nem em qualquer outro lugar, entre mim e o nobre “doutor” secretário.
E falar a verdade não é meter a ripa. Aliás, diga-se de passagem nada do que levanto e aponto é novidade, todos conhecem o grande talento que é. E não por e.mail, mas pelo blog mesmo! Só para recordar aos mais esquecidos e aos usuários do balcão da SECULT, o verdadeiro e grande talento do atual secretário de cultura não é exatamente a gestão pública, mas, entre outros talentos controvertidos, a elaboração de teses de doutorado sem muitas explicações sobre de quem são as citações. Um acidente de percurso, ah, talvez?
E continua assim:
"De carteirinha
Agora, Deolinda teve a primeira vitória legal: Tribunal de Justiça decidiu que não usurpa função. Ela envia carteirinha e edital de décadas atrás mostrando que realmente passou em concurso para restauradora."
A resposta: O repórter desconhecia que a carteirinha do concurso, assim como o edital e o termo de posse são parte do processo e que a procuradoria, a mando do Secretário de Cultura, inseriu uma série de meias verdades para ver se colava. Não colou. E ponto para o judiciário goiano que demonstra claramente que não tem dono e que a Lei é única.
E de quebra essa não é a primeira vitória, a primeira foi aquela do INQUERITO ADMINISTRATIVO a que fui submetida em dezembro de 2005, onde ficou provado a inserção de documentos forjados por parte da SECULT da lavra especial do Diretor Administrativo e Financeiro que se diz, ex-menino de rua, advogado e de quebra, membro da CPC e promotor de duplas sertanejas, com dinheiro público é claro.
A 2ª vitória veio quando como resultado do inquérito administrativo a SECULT foi obrigada a devolver parte do meu salário, que havia sido bloqueado através de ordem verbal do Diretor Administrativo e Financeiro em agosto de 2005.
A 3ª vitória veio quando o MP entrou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o mui digno secretário de cultura de Goiânia e seu apaniguados.
A 4ª vitória aconteceu quando o TJ – GO ANULOU o ato que me REMOVEU para o Grande Hotel, considerando total ausência de motivação.
E essa é a 5ª vitória, quando o TJ- GO reafirma com certíssima a decisão que anula o memorando quem me REMOVE para Grande Hotel.
E ainda tem mais um finalmente:
"Trabalhe, gente
Então, vá restaurar, Deolinda, e deixe o Kleber em paz. Então, Kleber, cumpra o que determina a Justiça e dê local e obras pra Deolinda restaurar em paz. Goiânia ganha mais com vocês dois trabalhando que brigando."
O texto pode ser lido direto no site do jornal onde foi publicado no link: http://www.hojenoticia.com.br/editoria_materia.php?id=15717
E a última resposta ao Nilson Gomes: vai sonhando que o cidadão vai cumprir o que determina a justiça. Lembra da sentença a respeito da 3ª Conferência Municipal de Cultura? Pois é .... Recordando o post "O TEÓRICO DO CINISMO" http://amigosdemuseu.blogspot.com/2008/01/um-terico-do-cinismo.html pois é entre arrulhos e arrotos, afirma textualmente que a vitória é de Pirro. Ou seja, morre, mais cumprir jamais. Mas que vai ser muito engraçado, supor que recorrerão ao STJ para obter a reforma da decisão do TJ- GO, na verdade com o único objetivo de protelar e nada mais.
A motivação do secretário é claro, para manter no Museu de Arte de Goiânia a situação irregular de USURPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO por parte de um apaniguado seu, era fundamental e essencial o meu afastamento. E para isso, recorreu a tudo, ameaças, a bloqueio de salário, elaboração de inquérito administrativo com documentos forjados, ameaças às chefias imediatas e ordens para que usem a imaginação para dar aquela sacaneada básica.
O MAG é o único museu brasileiro que se dá ao luxo de DISPENSAR um profissional especializado, e justo em um Estado onde a categoria deve ser representada no máximo por umas 08 aves raras – restauradores.
Esse é o talentoso secretário de cultura de Goiânia. Pobre Goiânia, não merece tanto!!!!
Só haverá vitória se houver a punição de homens que ocupando cargos públicos se dedicam a atos ímprobos, essa é a minha opinião, a justiça é lenta, mas chegará ao ponto que interessa.
A partir da minha própria experiência é possível deduzir que a única motivação da “autoridade” é a perseguição pura e simples. Um estilo de administrar tupiniquim e muito comum, pelo visto, em Goiás.
Entre os casos que o TJ-GO ANULA o ato administrativo imotivado, consta um contra a Câmara Municipal de Uruaçu, onde a vitima é um motorista, servidor concursado que foi subitamente colocado a disposição da Prefeitura de Uruaçu, com ônus para a origem.
Outro caso, servidor concursado, ocupante do cargo de executor administrativo é subitamente transferido de uma secretaria para outra, sem qualquer explicação, detalhe o ato foi praticado pelo prefeito de Fazenda Nova.
No primeiro caso, no voto do desembargador cita ainda as seguintes decisões, apenas para ilustrar e facilitar o entendimento:
“A remoção de servidor de um órgão para outro, de forma abrupta, fere direito líqüido e certo deste. É necessário, para sua legalidade, que a remoção esteja acompanhada de motivação conclusiva à expedição do ato” (TJGO/3ª CC, DGJ nº 8882-0/195, ac. De 25/11/2003, Rel. Des. Felipe Batista Cordeiro).
“DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE PROFESSOR DE UMA ESCOLA PARA OUTRA. ATO SEM MOTIVAÇÃO QUE LEGITIME O INTERESSE PÚBLICO. DECISÃO ABUSIVA REPARÁVEL PELA VIA
MANDAMENTAL. I – A Municipalidade, pelo seu setor competente, pode perfeitamente remover professor de uma para outra escola. Contudo, para fazê-lo, deve demonstrar o interesse público da medida. II – Se o ato de remoção não demonstrou o interesse da administração escolar, essa omissão sujeita a sua reparação pela via mandamental, por ferir o princípio da legalidade e do direito líqüido e certo de a impetrante permanecer
na lotação em que se encontra. III – Remessa conhecida e improvida. IV – Segurança Concedida. Decisão Unânime” (TJGO/2ª CC, DGJ nº 4991-1/195, ac. De 24/03/1998, Rel. Des. Gonçalo Teixeira e Silva).
“DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FUNCIONÁRIA PÚBLICA. REMOÇÃO.
FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO.
DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE.
É nulo o ato administrativo que remove servidor público sem a necessária motivação e com desvio de finalidade, como neste caso, em que a autoridade coatora praticou o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei e exigidos pelo interesse público. Remessa conhecida e sentença confirmada” (TJGO/2ª CC, DGJ nº 5304-4/195, ac. De 25/06/1998, Rel. Des. Noé Gonçalves Pereira).
Para quem ainda não entendeu, qualquer ato administrativo tem que ser motivado e a motivação dos atos administrativos não pode ser entendida com mera explicação sem compromisso com a realidade dos fatos, do contrário, o instituto perderia a eficácia, já que qualquer justificativa seria entendida como motivação do ato. Com isso, atos arbitrários ou falsos se tornariam, através de uma simples alegação, imunes à censura judicial.
Na sexta-feira, o jornal O POPULAR na coluna DIREITO E JUSTIÇA a minha peleja com a Prefeitura de Goiânia já é citada como jurisprudência.
"Administrativo. Servidor público concursado. Ato administrativo de remoção. Ausência de motivação. Nulidade do ato. Através da motivação, a administração pública proporciona condições de aferição da legalidade do ato. Assim, ausente a motivação, inválido se mostra o ato administrativo praticado, impondo-se a sua ineficaz ação. Embargos infringentes conhecidos e improvidos." Embargos infringentes 1528-0/196 (200702415868), de Goiânia. Relator: juiz convocado pelo TJ de Goiás José Ricardo Machado. TJE de 1/03/08."
E também de um modo meio torto e depreciativo na Coluna Armazém Geral, e olha que tentando ver o lado bom da coisa, asseguro que o jornalista só faz o que todo jornalista faz em Goiás, morde e assopra.
Começa assim:
"Kleber x Deolinda
Dois talentos da cultura goiana, Kleber Adorno (como gestor) e Deolinda Taveira (como restauradora), se estapeiam em público, principalmente via e-mail (aliás, e-mail metendo a ripa em Kleber é a especialidade dela)..."
Lá vai a resposta: O jornalista se equivoca, ao que me consta, jamais houve e nem haverá uma cena de estapeiamento em público e nem em qualquer outro lugar, entre mim e o nobre “doutor” secretário.
E falar a verdade não é meter a ripa. Aliás, diga-se de passagem nada do que levanto e aponto é novidade, todos conhecem o grande talento que é. E não por e.mail, mas pelo blog mesmo! Só para recordar aos mais esquecidos e aos usuários do balcão da SECULT, o verdadeiro e grande talento do atual secretário de cultura não é exatamente a gestão pública, mas, entre outros talentos controvertidos, a elaboração de teses de doutorado sem muitas explicações sobre de quem são as citações. Um acidente de percurso, ah, talvez?
E continua assim:
"De carteirinha
Agora, Deolinda teve a primeira vitória legal: Tribunal de Justiça decidiu que não usurpa função. Ela envia carteirinha e edital de décadas atrás mostrando que realmente passou em concurso para restauradora."
A resposta: O repórter desconhecia que a carteirinha do concurso, assim como o edital e o termo de posse são parte do processo e que a procuradoria, a mando do Secretário de Cultura, inseriu uma série de meias verdades para ver se colava. Não colou. E ponto para o judiciário goiano que demonstra claramente que não tem dono e que a Lei é única.
E de quebra essa não é a primeira vitória, a primeira foi aquela do INQUERITO ADMINISTRATIVO a que fui submetida em dezembro de 2005, onde ficou provado a inserção de documentos forjados por parte da SECULT da lavra especial do Diretor Administrativo e Financeiro que se diz, ex-menino de rua, advogado e de quebra, membro da CPC e promotor de duplas sertanejas, com dinheiro público é claro.
A 2ª vitória veio quando como resultado do inquérito administrativo a SECULT foi obrigada a devolver parte do meu salário, que havia sido bloqueado através de ordem verbal do Diretor Administrativo e Financeiro em agosto de 2005.
A 3ª vitória veio quando o MP entrou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o mui digno secretário de cultura de Goiânia e seu apaniguados.
A 4ª vitória aconteceu quando o TJ – GO ANULOU o ato que me REMOVEU para o Grande Hotel, considerando total ausência de motivação.
E essa é a 5ª vitória, quando o TJ- GO reafirma com certíssima a decisão que anula o memorando quem me REMOVE para Grande Hotel.
E ainda tem mais um finalmente:
"Trabalhe, gente
Então, vá restaurar, Deolinda, e deixe o Kleber em paz. Então, Kleber, cumpra o que determina a Justiça e dê local e obras pra Deolinda restaurar em paz. Goiânia ganha mais com vocês dois trabalhando que brigando."
O texto pode ser lido direto no site do jornal onde foi publicado no link: http://www.hojenoticia.com.br/editoria_materia.php?id=15717
E a última resposta ao Nilson Gomes: vai sonhando que o cidadão vai cumprir o que determina a justiça. Lembra da sentença a respeito da 3ª Conferência Municipal de Cultura? Pois é .... Recordando o post "O TEÓRICO DO CINISMO" http://amigosdemuseu.blogspot.com/2008/01/um-terico-do-cinismo.html pois é entre arrulhos e arrotos, afirma textualmente que a vitória é de Pirro. Ou seja, morre, mais cumprir jamais. Mas que vai ser muito engraçado, supor que recorrerão ao STJ para obter a reforma da decisão do TJ- GO, na verdade com o único objetivo de protelar e nada mais.
A motivação do secretário é claro, para manter no Museu de Arte de Goiânia a situação irregular de USURPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO por parte de um apaniguado seu, era fundamental e essencial o meu afastamento. E para isso, recorreu a tudo, ameaças, a bloqueio de salário, elaboração de inquérito administrativo com documentos forjados, ameaças às chefias imediatas e ordens para que usem a imaginação para dar aquela sacaneada básica.
O MAG é o único museu brasileiro que se dá ao luxo de DISPENSAR um profissional especializado, e justo em um Estado onde a categoria deve ser representada no máximo por umas 08 aves raras – restauradores.
Esse é o talentoso secretário de cultura de Goiânia. Pobre Goiânia, não merece tanto!!!!
Só haverá vitória se houver a punição de homens que ocupando cargos públicos se dedicam a atos ímprobos, essa é a minha opinião, a justiça é lenta, mas chegará ao ponto que interessa.
quinta-feira, março 20, 2008
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Em Goiânia todos estão contra o ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO, o movimento começou com uma manifestação da Guarda Municipal - vejam post anterior - e reuniu populares e guardas.
A pretenção é recolher 15 mil assinaturas e com isso transformar em Lei, o projeto que proibe o ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO em Goiânia.
Abaixo um link para fotos e imagens do primeiro dia de manifestação.
http://picasaweb.google.com/jaksonperdigao/MOVIMENTOCONTRAOASSDIONOTRABALHOGOINIA
A pretenção é recolher 15 mil assinaturas e com isso transformar em Lei, o projeto que proibe o ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO em Goiânia.
Abaixo um link para fotos e imagens do primeiro dia de manifestação.
http://picasaweb.google.com/jaksonperdigao/MOVIMENTOCONTRAOASSDIONOTRABALHOGOINIA
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Jakson Perdigão
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