domingo, março 18, 2007

PLANO NACIONAL DE CULTURA

A minuta do Plano Nacional de Cultura (PNC) deverá ser apresentada ao Congresso Nacional, pelo Ministério da Cultura, até o dia 1º de junho.
A data foi acertada durante uma reunião entre o ministro interino do MinC, Juca Ferreira, e parlamentares da Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados, realizada nesta terça-feira, dia 13 de março, em Brasília.

O encontro deu prosseguimento às articulações governamentais para a tramitação do plano no Congresso Nacional. Na semana passada, o ministro Gilberto Gil visitou a Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal, para apresentar aos parlamentares uma série de tópicos estratégicos da Pasta em 2007, entre eles, destacou a importância da aprovação do PNC:
“O Plano chega para inaugurar uma sólida parceria entre esta Comissão e o Ministério da Cultura, uma vez que se trata de um documento que planejará a ação do Estado brasileiro para os próximos 10 anos. Desde o ano passado, estamos trabalhando junto com esta Comissão, e precisamos este ano realizar a discussão em torno do Plano e aprovar o que será o mais valioso instrumento de planejamento da ação do Estado na cultura”, afirmou Gil.

Acompanharam o ministro interino na reunião com os parlamentares, os secretários Alfredo Manevy (Políticas Culturais) e Marco Acco (Incentivo e Fomento a Cultura), além do presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Luiz Fernando de Almeida; da diretora de Gestão Estratégica, Letícia Schwarz; da chefe de gabinete da Secretaria Executiva, Silvana Meireles; e o assessor parlamentar, Jorge Vinhas.

Os interlocutores por parte da Comissão de Educação e Cultura foram o presidente, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), e os deputados Frank Aguiar (PTB-SP), Séttimo Waquim (PMDB-MA) e Waldir Maranhão (PP-MA).

PNC - O Plano Nacional da Cultura está previsto na Constituição Federal e visa a integração das ações do poder público destinadas a valorizar o patrimônio cultural brasileiro, ampliar a produção e a difusão de bens culturais e a formar gestores para a área da Cultura. Desde junho de 2005, quando a Emenda Constitucional nº 48, que prevê a elaboração do plano, foi aprovada pelo Senado Federal em última instância, o Ministério da Cultura vem trabalhando em sua elaboração. Os fóruns de debates e estudos utilizados pelo ministério, para colher subsídios à formulação do Plano, foram o Conselho Nacional de Política Cultural e as Câmaras Setoriais, mecanismos que contam com a participação da sociedade civil.

Zoneamento Cultural - Durante o encontro desta terça-feira, Juca Ferreira destacou aos parlamentares, a importância de se realizar um zoneamento da Cultura brasileira por municípios. Muitas expressões culturais são do conhecimento apenas dos habitantes da localidade e desconhecidos do resto do país. A idéia, segundo o secretário executivo do MinC, é identificar para proteger toda a diversidade cultural. Ele citou o exemplo da música: novos ritmos, ainda desconhecidos da maioria da população, são patentiados por pesquisadores internacionais. “Tudo isto vai ser regulamentado no contexto do Plano Nacional da Cultura. Estamos agora dando o ponta-pé inicial para a sua aprovação”, explicou.

Debate Nacional - O secretário de Políticas Culturais, Alfredo Manevy, pediu a colaboração dos deputados para a realização de um debate de âmbito nacional com a sociedade civil, durante a tramitação do PNC no Congresso Nacional. “A idéia é a gente ter no Parlamento um período de discussão, onde o Ministério da Cultura e a Câmara Federal escutem a sociedade sobre o documento”, comentou.
Fonte MINC(Texto e foto: Patrícia Saldanha) (Comunicação Social/MinC)

sexta-feira, março 16, 2007

O universo sombrio de Goya

Uma fanstástica mostra da obra de Goya está disponivel para visitação no MASP na Av. Paulista, 1578, metrô Trianon-Masp. 11h/18h (fecha 2ª).
De 18/3 a 20/5. R$ 15.


"O Masp exibe a impressionante e assustadora coleção de gravuras do artista.
Para ver todos os detalhes, uma dica: vá mais de uma vez

por Nathalia Lavigne
Para um bem-sucedido pintor da corte espanhola que, no fim do século 18, decide criar uma série de gravuras com sinistras cenas de bruxaria, satirizando princípios iluministas tão em voga como a razão, o título ‘Os Caprichos’ não deixava dúvidas: o tema das gravuras era mesmo um capricho. Para a sociedade da época, o que mais poderia justificar o fato de o já renomado Francisco de Goya (1746-1828) trocar os rentáveis retratos sob encomenda por um trabalho que jamais seria vendido - a não ser uma extravagância? “Pode ser que essa não tenha sido a verdadeira motivação de Goya, mas o título foi pensado justamente como um escape às críticas que receberia”, indica o gravador Cláudio Mubarac, entusiasta das séries de gravura do artista espanhol que compõem a exposição Goya: As Gravuras da Coleção Caixanova, que o Masp recebe pelos próximos dois meses, a partir de domingo (18). "

O artigo podera ser lido na íntegra no jornal O ESTADO DE SÃO PAULO on line, basta clicar no título do post.

domingo, março 04, 2007

Assédio moral: uma perversidade a ser combatida

Afinal, ainda existe esperança!
Na leitura matinal do jornal 0 DIÁRIO DA MANHÃ de 04/03/07 deparei-me com um artigo de opinião intitulado "Assédio Moral: uma perversidade a ser combatida" e o autor, pasmem, nada mais nada menos que Dr. Rodrigo Dias da Fonseca, Juiz do Trabalho e 1º secretário da Associação dos Magistrados Trabalhistas em Goiás.

Inúmeras vezes apontei no blog as ocorrências de assédio moral no Museu de Arte de Goiânia, sendo eu, também uma vítima dessa perversidade dentro do espaço museal.

E como provar? Como lutar? Esse artigo nos deixa com as esperanças renovadas, afinal, um juiz do trabalho manifesta para a sociedade que assédio moral no trabalho é um tema que está na ordem do dia. E por que tantas esperanças? É um juiz do trabalho em Goiás!!!!! Atentem-se assediados e mais ainda, os assediadores, esses podem se deparar com os rigores da Lei, e na área trabalhista a panela pode ser muito mais fervente!

Nos links a seguir poderão acessar as postagem anteriores que tratam do assunto: http://amigosdemuseu.blogspot.com/2006/12/sobre-conferncias-e-assdio-moral.html
http://amigosdemuseu.blogspot.com/2006/05/inferno-astral-ser-que-rezar-ajuda.html
http://amigosdemuseu.blogspot.com/2005/12/mp-ao-civil-pblica.html


Abaixo o texto publicado no Caderno OPINIÃO - DM e escrito por Dr. Rodrigo Dias da Fonseca *.

Assédio moral é um tema cada vez mais recorrente no meio jurídico. É um assunto que está na “ordem do dia” e apenas recentemente tem sido objeto de estudo mais aprofundado.

A atenção mais intensa atualmente conferida ao tema reflete justamente a disseminação, a intensificação, amplitude e os efeitos perniciosos desse fenômeno.Mas afinal, do que se trata o chamado assédio moral?

Em suma, o assédio moral significa uma conduta abusiva, normalmente baseada em uma posição de ascendência do agente sobre a vítima, com objetivo de desestabilizá-la emocionalmente e abalar sua saúde psíquica. O assédio pode ocorrer em vastas áreas do relacionamento humano, em que uma pessoa possua algum tipo de poder sobre outra. Isso ocorre, por exemplo, nas relações entre professor e aluno, médico e paciente etc.

Sob a ótica das relações de trabalho, o assédio moral decorre do abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, com o fim de afastar o empregado das relações profissonais, através de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento.

Normalmente, no ambiente de trabalho o assédio é cometido pelo empregador ou um preposto do mesmo, em desfavor de um empregado, em razão da subordinação deste em relação àqueles. A comprovação do assédio moral é árdua, porquanto, em geral, sua ocorrência é dissimulada, camuflada. Ademais, seu conhecimento não raro restringe-se ao agressor e à vítima. Essa dificuldade probatória dificulta sobremaneira a pretensão de reparação da ofensa.

De todo modo, variadas condutas são típicas e bem ilustram o assédio moral, dentre elas: isolamento do empregado, desconsideração de suas opiniões e de sua própria pessoa, gozações sobre seus defeitos físicos, divulgação de boatos maldosos, ataques à reputação e à família, delegação de tarefas flagrantemente superiores ou inferiores à sua capacidade, imputação de erros inexistentes; orientações, ordens ou instruções contraditórias e imprecisas; críticas em público, imposição de horários e tarefas injustificadas, atribuição de sobrecarga injustificada de trabalho, cobrança de urgência desnecessária no cumprimento de uma tarefa, isolamento do empregado, não atribuição de qualquer incumbência ao empregado, proibição de contato com outros colegas de trabalho, recusa à comunicação direta com a vítima, dando-lhe ordens através de colegas; supressão de documentos ou informações importantes para a realização do trabalho, ridicularização das convicções religiosas ou políticas, dos gostos do trabalhador, dentre várias outras.

Não há, ainda, legislação federal cuidando do tema, mas diversos projetos de lei aguardam apreciação pelo Congresso Nacional a respeito do assunto. No entanto, princípios fincados na Constituição Federal, devidamente interpretados, conferem proteção contra a conduta abusiva do assediador, tais quais: direito à cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o combate a preconceitos e discriminação de toda ordem, a prevalência dos direitos humanos, a vedação à tortura e tratamento desumano ou degradante.

O assédio deve ser combatido por suas conseqüências insidiosas, sob todos os aspectos. Do ponto de vista pessoal, sequer é preciso deitar maiores considerações, tão evidentes são os efeitos perniciosos sobre a saúde física e mental do ofendido. Igualmente, há efeitos sociais perversos, pois se no ambiente de trabalho predomina o terror e o constrangimento, esse contexto contamina as relações dos empregados entre si e destes com os empregadores. Por fim, sob a ótica estritamente econômica, não há dúvida de que a queda de motivação e rendimento do empregado, nesse cenário de humilhações e desconfortos, reduz de maneira drástica a produtividade das empresas – e, por conseqüência, afetando todo o País.

Urgem ações concretas para prevenir e combater os casos de assédio e punir o ofensor. Para tanto, é necessária a convergência de ações de diversos atores sociais. Da mídia, espera-se a divulgação responsável dos casos de assédio e das medidas preventivas; do Estado, aguarda-se uma atuação concreta, principalmente através dos Poderes Legislativo e Judiciário, este rompendo o conservadorismo que lhe é inerente, para punir severamente o agressor nos casos comprovadamente ocorridos, e aquele propiciando uma legislação moderna e condizente com a necessidade de efetivos instrumentos de combate às condutas abusivas; e, finalmente, da sociedade civil, conta-se com a atenção consciente e propositiva para o comportamento irregular no ambiente de trabalho, de modo a reagir e denunciar abusos, tornando restrito o campo de atuação de potenciais assediadores.

Rodrigo Dias da Fonseca juiz do Trabalho e 1º secretário da Associação dos Magistrados Trabalhistas em Goiás. E-mail: rdfonseca@uol.com.br