segunda-feira, julho 31, 2006

Fórum Nacional de Museus

As inscrições para o 2° Fórum Nacional de Museus já estão abertas e devem ser feitas na página www.forumnacionaldemuseus.com.br até 11 de agosto. O 2° FNM, promovido pelo Departamento de Museus e Centros Culturais do Iphan, será realizado de 22 e 26 de agosto, em Ouro Preto, MG. Na programação constam palestras, oficinas, conferências e debates em grupos de trabalho. Paralelamente, haverá o 2° Encontro Nacional dos Estudantes de Museologia, o Encontro de Professores Universitários do Campo de Museologia e a 1ª Reunião Ordinária da Associação Brasileira de Ecomuseus e Museus Comunitários. Inscrições limitadas!
Fonte: Boletim Nº 109 do DEMU/IPHAN

domingo, julho 30, 2006

SOBRE CAFÉ CANTANTE E PUNHAIS RELUZENTES

O JORNAL OPÇÃO, um semanário de Goiânia, apresenta na capa da ediçao desse domingo a seguinte chamada: SECRETARIA DE ESPORTES CONTRATA SEM CONCURSO. No desenrolar da matéria o jornalista HÉLMITON PRATEADO relata as dificuldades para se obter acesso a documentos na Prefeitura Municipal de Goiânia, e que não apenas na área do esporte, mas também na saúde os contratos sem concurso público são comuns.

Mas o interessante mesmo é que o Ministério Público caiu “matando” em cima da Procuradoria do Município de Goiânia por a mesma contratou uma equipe de advogados em 2005.

Para o MP quem representa a Prefeitura Municipal de Goiânia é o Prefeito e o Procurador Geral.

A despeito dessa ação do MP, que já conta com uma liminar concedida pela justiça, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, acaba de contratar um escritório de advocacia para defendê-la das inúmeras ações judiciais movidas por ex-servidores contratados sem concurso.

A matéria completa pode ser encontrada o seguinte link.
http://www.jornalopcao.com.br/index.asp?secao=Reportagens&idjornal=196&idrep=1929

Bom, esse é só mais um dos escândalos na Prefeitura Municipal de Goiânia.

Mas o assunto de hoje é o conteúdo da ata do dia 22 de março de 2006 do Conselho Municipal de Cultura de Goiânia.

Esse Conselho é aquele constituído por membros eleitos através de "voto de marmita" na 3ª Conferência Municipal de Cultura e que foi declarada pela justiça goiana NULA.

Essa ata da décima reunião ordinária do CMC é importante por que trata de um assunto no mínimo inusitado: a análise em grau de recurso de um projeto que foi avaliado pela CPC como inadequado, considerando que a proponente atuava com “laranja” do diretor de teatro Marcos Fayad.

O diretor de teatro Marcos Fayad encontra-se inadimplente com a Lei Municipal de Incentivo a Cultura de Goiânia desde 2001, quando deixou de prestar contas de um projeto incentivado em 2000.

O parecer que aprova o referido projeto em grau de recurso é de autoria da “conselheira” Marley Costa Leite que não por acaso representa os interesses da Secretaria Municipal de Cultura no CMC.

Divirtam-se com a leitura da Ata da décima reunião do CMC de Goiânia e depois me digam se devemos chamar a super Nany ou a policia!

Ata da Décima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura
Aos 22 dias do mês de março de 2006, às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, realizou-se mais uma reunião do Conselho Municipal de Cultura, presidido pelo conselheiro Valdir Mendonça Alves. Compareceram os seguintes membros: Ademilde Torres Avelar, Ângelo Ktenas (escultor), Antônio Rodrigues da Mata Neto(cargo comissionado da SECULT), Carlos Alves Moreira(Servidor da Câmara Municipal de Goiânia), Heloísa Selma Fernandes Capel(Professora da UCG), José Ubirajara Galli(cargo comissionado da SMRH), Marley Regina Costa Leite(cargo comissionado da SECULT), Miguel Jorge (crítico de arte). Foram justificadas as ausências dos conselheiros Luiz Augusto Paranhos Sampaio, Aidenor Aires, por estarem representando a Secretaria Municipal da Cultura no Chile e do conselheiro Oscar Wilde Ayres da Silva que fazia, pela Secretaria Municipal da Cultura, uma apresentação no Bosque dos Buritis pelo dia da água. Presente também à reunião o proponente do processo 27913900, Ivan Francisco Vieira Filho. Projeto: “Orquestra de Baterias cujo processo foi encaminhado à Câmara de Normas e Legislação para parecer antes da homologação pelo Secretário Municipal da Cultura, Kleber Adorno. O proponente queria explicações sobre o motivo pelo qual o processo, mesmo tendo sido aprovado pela Comissão de Projetos Culturais – CPC, ainda não havia nenhuma solução. O conselheiro Valdir Mendonça Alves, relator do projeto, explicou que o processo ainda estava em tramitação e que o procedimento era correto e normal a fim de embasar legalmente o secretário na homologação do processo.O assunto gerou certa discussão e o conselheiro Miguel Jorge solicitou que se abolisse das reuniões a palavra “laranja”, porque não se pode rotular pessoas que fazem a cultura em Goiânia e que se acabar a cultura e a arte, só vai sobrar a violência. Em seguida procedeu-se a leitura da Ata que teve as seguintes ressalvas, no Regulamento do Salão de Artes a proposta para ampliação do prazo para a retirada das obras pós-exposição de cinco para 10 dias foi feita pelo conselheiro Ubirajara Galli. Também foram corrigidas as informações a respeito dos encaminhamentos dos processos de mudanças na Bolsa de publicações Hugo de Carvalho Ramos, Raízes do Brasil Central e Trash que ficaram todos a cargo do conselheiro Miguel Jorge. Acrescentou-se ainda que a conselheira Ademilde Torres Avelar ficou como relatora do projeto O Ribeirinho, de Celso Martins de Oliveira. A conselheira Débora Torres, em nome da Câmara de Cinema disse que ficou definida a data para a realização do II FestCine Goiânia, que deverá ser realizado entre os dias 4 e 10 de novembro de 2006 e manifestou sua satisfação em saber que as premiações já estavam sendo todas pagas. Pela Câmara de Teatro, o conselheiro Carlos Moreira falou sobre o festival da Feteg, que não teve tempo de receber o apoio da Secretaria Municipal da Cultura, o que o deixava enfraquecido para pleitear a presidência da Entidade na próxima eleição, marcada para o dia 2 de abril. Carlos Moreira também aproveitou para convidar a todos os conselheiros para as apresentações das suas peças durante o festival. O conselheiro solicitou que cópias das Atas do Conselho fossem encaminhadas a todas as entidades, o que não encontrou ressonância entre os conselheiros. O Conselheiro Valdir Mendonça reiterou sua proposta de que se elaborasse um informativo mensal do conselho e ficou definido que um projeto gráfico já deverá ser apresentado na próxima reunião, marcada para o dia 5 de abril. Também definiu-se a próxima reunião para a entrega dos crachás e material gráfico com a logomarca do Conselho. O conselheiro Valdir disse também que as Atas deveriam ser lidas, aprovadas e assinadas na mesma reunião, solicitando para isso não apenas o computador na sala do Conselho, mas também uma impressora.


A conselheira Marley Regina Costa Leite leu seu parecer sobre o projeto Café Cantante Punhal Reluzente, proposto por Débora Lay Gonçalves de Oliveira conforme segue:
Processo: 27613756 Data: 18/10/05
Nome: Deborah Lay Gonçalves de Oliveira
Assunto: Lei de Incentivo à Cultura
Órgão: Secretaria Municipal de Cultura
Local: Conselho Municipal de Cultura
Trata-se de procedimento administrativo instaurado por Deborah Lay Gonçalves de Oliveira em 18/10/2005, requerendo a concessão de incentivos fiscais estabelecidos pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei 7.957/00 alterada pela Lei 8.146/02 – LIC –) para a produção da peça teatral “Café Cantante Punhal Reluzente”, de Federico García Lorca.
O procedimento vem instruído com Capa (Fls 01), Protocolo da Prefeitura (Fls 2), Requerimento de Inscrição (Fls 3), Projeto Cultural (Fls 4 a Fls 12). Instrui ainda o procedimento uma notificação, datada de 29 de setembro de 2005, emitida pelo Exmo Secretário Municipal da Cultura, ao teatrólogo Marcos Fayad, no sentido de que este sane pendências apontadas pela Auditoria Geral do Município no processo nº 16418501, referente ao projeto cultural “Escuta Zé” (Fls 13 e 14). Em seguida, anexa-se a documentação da proponente constando do Curriculum Vitae, Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal, uma carta de concessão da Família de Federico Garcia Lorca ao teatrólogo Marcos Fayad para adaptação da peça, Contrato de Adaptação (Fls 15 a Fls 23), Termo de Compromisso (Fls 24), Termo de Aceite (Fls 25), Declaração de Flávio Raul B. Rosa Sampaio, companheiro da proponente (Fls 26), Comprovantes de endereço (Fls27 a Fls 30) , Comprovação de Atividades Culturais (Fls 31 a Fls 41), Currículos das equipes de produção e atores (Fls 42 a Fls 51) , Roteiro da Peça (Fls 52 a Fls 82), cumprindo, portanto, todas as exigências legais.
Segue-se anexa uma diligência, que mostra pendências do teatrólogo Marcos Fayad (Fls 83), com parecer do Escritório de Projetos (Fls 84) sobre a habilitação do projeto, sem, contudo, constar dos autos a ficha de avaliação e o parecer da CPC confirmando a habilitação. De acordo com o documento, o art.9º do Decreto 973 de 1º de Abril de 2003, impede a aprovação do projeto, por ser o teatrólogo Marcos Fayad o diretor geral da peça e deter os direitos autorais da família de García Lorca.
Art. 9º - Compete a Secretaria Municipal de Cultura, através de setor competente as seguintes atribuições:
I. analisar os projetos nos aspectos orçamentários e documental como subsídio às decisões da Comissão.
II. Rejeitar e arquivar projetos culturais que não apresentem toda a documentação solicitada.
III. Fornecer apoio operacional a CPC e à Gerência de Projetos do FAC.
Em atendimento a LIC (Art. 5º, parágrafo 2), inseriu-se uma ficha de avaliação, sem, no entanto, ter-se avaliado o mérito da proponente.
Em face do parecer conclusivo da CPC (Fls 90) pela inabilitação do projeto, a proponente ingressou com recurso junto à Presidência do Conselho Municipal de Cultura.
A LIC (Art. 17) veda a emissão de novo CIFPC para um mesmo proponente antes da aprovação da prestação de contas referente a um CIFPC anteriormente emitido e da comprovação da execução do projeto pela Secretaria de Cultura. Tal vedação, entretanto, é inaplicável à proponente por ser a primeira vez que ela apresenta um projeto a LIC.
Em relação à justificativa de que o teatrólogo Marcos Fayad encontra-se inadimplente, cabe informar que a própria Lei de Incentivo à Cultura confere mecanismos para a sua responsabilização, caso necessário (LIC, art.20).
Salvo melhor juízo, a proponente e a sociedade não podem ser prejudicadas por uma prestação de contas inadequada procedida por terceira pessoa, estranha ao procedimento.
Neste diapasão, verifica-se que o incentivo fica protegido, porque à proponente é aplicável a mesma lei (LIC, arts. 20 e 21), o que, contudo, somente poderá ser feito após verificação de procedimento incorreto, ou seja, na sua prestação de contas.
Quanto à sugestão final da troca de proponente pelo nome da atriz Adélia Rassi, verifica-se que isto somente será possível mediante a entrega de toda documentação exigida em lei, desta feita em nome da nova proponente. Convém notar que tal alteração modifica o beneficiário e responsável pelo incentivo.
Não é demais ressaltar que se trata de importante peça teatral, condizente com as exigências atuais do público, e de grande relevância cultural. É, também, redundante lembrar que Garcia Lorca ocupa lugar de destaque no mundo cultural sendo lembrado como músico, compositor, poeta e dramaturgo, quando no ano de 2006 o mundo inteiro se prepara para prestar-lhe homenagens pelos seus 70 anos de morte. Não seria racional deixar passar a oportunidade de encenar sua obra pelos motivos justificados, pois seria um retrocesso à própria história de vida de Lorca que nunca escondeu suas idéias e que chegou a ser preso sob o argumento de que seria “mais perigoso com a caneta do que outros com o revólver”.
Em agosto de 1936 o grande Poeta foi executado com um tiro na nuca, e seu corpo jogado num ponto da Serra Nevada. A caneta se calava, mas a Poesia nascia para a eternidade - e o crime teve repercussão em todo o mundo, despertando por todas as partes um sentimento de que o que ocorria na Espanha dizia respeito a todo o planeta... foi um prenúncio da Segunda Guerra Mundial.
Diante do exposto, este órgão se manifesta no sentido de que o presente processo seja HABILITADO quanto às questões legais e quanto ao mérito, nos precisos termos da lei (LIC, art. 7º, inc. I).
É o que se tem a manifestar.


O parecer foi aplaudido e aprovado por unanimidade.
Os conselheiros concordaram que outros projetos que têm o mesmo tipo de pendência também poderão recorrer da decisão, o que liberaria muitos produtores de cultura para apresentarem novos projetos na lei, o que foi alertado pelo conselheiro Valdir para sempre levar em conta não apenas a questão do mérito, mas também a questão legal. A conselheira Heloísa sugeriu que cada um pensasse e apresentasse alternativas de uma política cultural a fim de se resgatar os produtores de cultura. O conselheiro Miguel Jorge falou sobre a brilhante idéia da Universidade de Brasília de realizar o Festival de Poesia na Cidade de Goiás. Nada mais havendo a se tratar, eu, Neila Helena dos Santos, lavrei a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por mim, pelo presidente e por todos os presentes.

Vamos lá gente... Não é mais verdade que o PODER PÚBLICO só pode fazer o que está escrito na Lei? E onde a Lei Municipal de Incentivo a Cultura de Goiânia permite a troca de proponente em projeto?

E nesse caso, de CAFÉS E PUNHAIS , o PODER PÚBLICO além de aprovar o projeto no “tranco” ainda cedeu espaço na própria SECULT para que os ensaios se realizassem. E diga-se de passagem, muito antes do projeto ser aprovado no “tranco”. E como tinham tanta certeza que seria aprovado?

Eh, Goiânia será que merece tanto????

quinta-feira, julho 27, 2006

FUNDO DE ARTE E CULTURA - FAC - GO

Pessoas,

Segue abaixo a cópia da lei do FAC do Estado de Goiás. Para aqueles que ainda não sabem, agora é lei. No dia da votação na Assembléia Legislativa as pessoas do FORUM PERMANENTE DE CULTURA estavam lá. Agora é a fase mais importante depois da aprovação da Lei, a da regulamentação.

E é importante a participação de todos(as), pois precisamos garantir que o FAC do Estado de Goiás NÃO se torne receita extra para os órgãos de cultura estadual, a exemplo do que acontece no município de Goiània. Onde na calada da noite, em junho de 2005, o secretário municipal de cultura apoderou-se do FAC. Situação essa amplamente denunciada na mídia e também junto ao MP e a Justiça através de ação popular. Para recordar : http://amigosdemuseu.blogspot.com/2005_09_01_amigosdemuseu_archive.html

Aliás sobre o assunto em breve teremos novidades e a exemplo da anulação da 3ª Conferência de Cultura, mais uma vez o Forum Permanente de Cultura, através da FETEG, agiu em defesa de políticas públicas para cultura em Goiânia.

Assim que dispuser da proposta de regulamentação do FAC encaminhada ao deputado Fábio Tokarski pela AGEPEL repasso a todos e quem quiser pode pedir diretamente no Gab. do Deputado pelo tel 2764-3311.

A propósito o FORUM PERMANENTE DE CULTURA reúne-se todas as 3ª feiras no Centro Cultural Martin Cererê, as 19 horas, todos(as) são benvindos (as), e ainda mantêm uma lista de discussão no Yahoo: http://br.groups.yahoo.com/group/forumpermanentedecultura/ quem quiser participar da lista vai precisar mandar mensagem e aguardar o Claudim, Eládio ou Levy tomarem atitude.

Vamos nessa, que Goiânia merece muito mais. Por políticas públicas para cultura!

LEI Nº 15.633, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre a criação do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás-FUNDO CULTURAL e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criado o Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL, vinculado à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL, destinado a apoiar a pesquisa, a criação e a circulação de obras de arte e a realização de atividades artísticas e/ou culturais por meio de financiamento a:

I – projeto de patrimônio cultural, histórico e artístico, apresentado por pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, aprovado pela AGEPEL, ouvido o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade;

II – projeto de ação, produção e de difusão cultural e artística apresentado por pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, aprovado pela AGEPEL, ouvido o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade.

Parágrafo único. É vedada a concessão de recursos do FUNDO CULTURAL a:

I – pesquisa teórica relativa à elaboração de ensaios, teses, monografias e outras de natureza semelhante, à exceção daquela que integra o projeto artístico ou que se refere à criação estética;

II – entidade vinculada a organização privada com fins lucrativos que não tenha na arte e na cultura uma de suas principais atividades.

Art. 2o Constituem recursos do FUNDO CULTURAL:

I – os créditos consignados a seu favor no orçamento do Estado e em leis específicas e os vinculados na forma do art. 9o desta Lei;

II – os retornos e resultados de suas aplicações;

III – o produto da devolução de recursos, da aplicação de multas e da cobrança de correção monetária e juros em decorrência de suas operações;

IV – contribuições, doações, transferências, subvenções e auxílios de entidade, órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;

V – receitas obtidas da arrecadação com bilheteria, utilização de equipamentos, prestação de serviços artísticos e/ou culturais pela AGEPEL e da exploração publicitária em rodovias e espaços públicos estaduais;

VI – outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinários que, por sua natureza, possam lhe ser destinados.

§ 1o Os recursos alocados pelo FUNDO CULTURAL que não tenham sido utilizados total ou parcialmente ser-lhe-ão imediatamente reincorporados.

§ 2o Os valores cobrados de terceiros na forma do inciso V deste artigo observarão a legislação tributária estadual.

Art. 3o Os recursos financeiros do FUNDO CULTURAL serão movimentados exclusivamente em conta especial própria, denominada “Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL”, aberta em agência da instituição bancária nomeada agente financeiro do Tesouro Estadual com escrituração especifica, observadas as normas vigentes.

Art. 4o O Presidente da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL será o gestor do FUNDO CULTURAL, competindo-lhe:

I – providenciar a inclusão dos recursos de qualquer fonte no orçamento do Fundo, antes de sua aplicação, bem como a reincorporação de recursos de que trata o § 2o do art 2o;

II – organizar o cronograma financeiro de receita e despesa e acompanhar sua execução e a aplicação das disponibilidades de caixa;

III – responsabilizar-se pela execução do cronograma físico-financeiro do projeto ou da atividade orçamentária, com auxílio de agente financeiro;

IV – zelar pela adequação e utilização dos recursos do Fundo.

Parágrafo único. Observada a legislação vigente, poderá a AGEPEL, com a aprovação do Conselho Estadual de Cultura e ouvida a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, baixar normas e instruções complementares e estabelecer planos de aplicação e utilização dos recursos do Fundo.

Art. 5o Os demonstrativos financeiros do FUNDO CULTURAL obedecerão ao disposto na legislação federal, especialmente na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e as demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 6o O FUNDO CULTURAL tem contabilidade própria, aplicando-se à sua movimentação as normas gerais de direito financeiro e orçamentário.

Parágrafo único. A prestação de contas da aplicação do Fundo será consolidada às contas da AGEPEL.

Art. 7o Os bens adquiridos com recursos do FUNDO CULTURAL serão incorporados ao patrimônio da AGEPEL.

Art. 8o Fica vinculado ao FUNDO CULTURAL, devendo ser consignado anualmente em seu orçamento setorial, o valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita tributária líquida do Estado, nos termos do § 6o do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A vinculação a que se refere este artigo será implementada progressivamente em parcelas anuais até completar o valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) ali previsto, devendo, no primeiro ano, ser consignado 1/3 (um terço) daquele valor; no segundo ano, 2/3 (dois terços) e, no terceiro ano, 3/3 (três terços).

Art. 9o O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua vigência.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-03-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.

terça-feira, julho 18, 2006

TEMOS ESPAÇOS CULTURAIS?



Temos espaços culturais. Pois é e agora?

A cultura em Goiânia anda em alta. No dia 05 de julho, dia que se comemora o Batismo Cultural de Goiânia, os vereadores, enfim conseguirem realizar a audiência pública da Cultura e com a presença do titular da pasta Kleber Branquinho Adorno.

Em junho foi anulada pela justiça goiana a 3ª Conferência Municipal de Cultura, pela ausência absoluta de divulgação, mais que uma ação da justiça, representa a reação dos artistas goianos contra o arbítrio e a favor de uma política pública para cultura que seja gregária e participativa.

No dia 11 de julho o jornal O POPULAR abriu espaço de duas páginas no Caderno O MAGAZINE para que o jornalista Rogério Borges, aparentemente levantasse a bola da discussão : ausência de políticas públicas para cultura em Goiânia e em Goiás.

Muito bem escrita, a matéria (leia na integra http://goiasnet.globo.com/cultura/cul_report.phtm?IDP=5990 )

prima por deixar nas entrelinhas a discussão que coincidentemente está explicitada na fala de Eládio Teles no caderno de opinião do jornal O POPULAR 11 /07/ 2006:

“Cultura para quem?

Ou seria melhor a pergunta: cultura para quê? Ou ainda: a quem serve a cultura em Goiás? Diante das últimas obras realizadas pelos governos da capital e do Estado, e conhecendo algumas características de nossa realidade, com um pouco de reflexão somos capazes de algumas respostas.

Eládio Garcia Sá Teles

Se não me engano, o Centro Cultural Oscar Niemeyer custou aos cofres públicos algo em torno de R$ 60 milhões. Uma estrutura imponente, construída a toque de caixa e (pasmem!) parada. Talvez pelos mesmos motivos que justificaram a terceirização do Centro de Cultura e Convenções: a ausência de mecanismos na estrutura administrativa que possibilitem a contratação de pessoal capacitado para uma gestão eficiente; a morosidade nos procedimentos de aquisição, manutenção e atualização de equipamentos, entre outros, assim como a falta de indicações orçamentárias para esta tarefa. O mesmo mal do qual padecem o Teatro Goiânia, o Cine Cultura – que oferece apenas duas sessões diárias –, os Centros Culturais Martim Cererê, Gustav Ritter e Veiga Valle, o Museu de Arte Contemporânea...

Durante oito anos nada foi feito no sentido de sanar esse mal crônico, como criar cargos, funções e organismos específicos que permitam ao Estado gerenciar com eficiência seus equipamentos para cultura, orientando sua utilização para o bem-estar da sociedade como um todo, cumprindo seu dever constitucional. São probleminhas conhecidos e nunca resolvidos. Enquanto isso a administração gastou milhões em um megaequipamento, o Centro Cultural Oscar Niemeyer, que, se vier a funcionar, atenderá muito bem às populações carentes de condomínios horizontais de luxo ou das dezenas de edifícios que surgem diariamente no entorno do Shopping Flamboyant. Ao mesmo tempo, a Prefeitura de Goiânia investiu pesado na reforma do Cine Ouro: finalmente a capital tem um teatro e um cinema administrados pelo município. Só que, na contramão das decisões da 2ª Conferência Municipal de Cultura, garantidas por lei, o prédio é alugado com pretensões de aquisição futura, ou seja, estamos reformando a casa para comprá-la em seguida. Uma estratégia utilizada pelos mais eficientes mercados imobiliários do Planeta. Por outro lado, prédios próprios como a Estação Ferroviária, totalmente reformada, o café e a biblioteca da Praça Universitária – também reformados –, convênios como o do Grande Hotel e até mesmo imóveis alugados como o Cete estão abandonados. Por coincidência projetos iniciados pela gestão anterior – que mesmo antes de entregar a administração os havia abandonado – evidenciam a mesma qualidade de planejamento das gestões aqui citadas.

Diante dessas observações, e pressupondo uma lógica, a conclusão imediata e otimista é a seguinte: faltam inteligência e sensibilidade aos gestores da Cultura na capital e no Estado, já que, justificadamente, podemos levantar suspeitas deveras. Entre elas sobre suas intenções e capacidade de planejamento e, por conseguinte, sobre a legitimidade desses ordenadores de despesas e seus assessores para propor e gerenciar projetos, quiçá programas, para a cultura. São conclusões tiradas apenas observando uma parte das ações – mas, se tomássemos outras como exemplo, as conclusões não seriam diferentes.

Eládio Garcia Sá Teles é diretor, roteirista e
produtor cinematográfico eladiocinema@gmail.com

Mas, vamos lá. O que se pode dizer do Centro Cultural Oscar Niemeyer?Para um cartão postal, talvez, seja caro demais. Mas ainda não mostrou ao que veio e se quiser mostrar, ao que tudo indica, os atores da cena cultural terão que ser chamados para a discussão. Longe de ser um pecado, a discussão é parte da caminhada para um mundo melhor e para os fazedores de cultura, significa reconhecimento, dignidade e transparência.

E nesse caso, Fernando Perilo gravando DVD na esplanada soa meio antigo no modo de gerir a coisa pública.

Ocorre que os espaços culturais, tanto quanto os centros de saúde e as escolas, exigem administradores competentes (e não apaniguados políticos) e sobretudo projetos a curto, médio e longo prazo. E tanto quanto a saúde e a educação, a cultura dispõe de orçamento próprio.

Se não há o que se dizer do C. C. O.N, certamente o mesmo não pode se dizer do Cine Ouro, vulgo Goiânia Ouro.

E ai o bicho pega, nascido sob o signo da dúvida, o Goiânia Ouro é tão inusitadamente estranho como é o Centro de Memória e Referência de Goiânia (Grande Hotel) e o CETE. Os três inexistem enquanto organismo instituído por lei ( ao que se sabe o poder público só pode fazer aquilo que está na lei), portanto sem quadro de pessoal e orçamento. E não é só isso.

Quanto efetivamente foi gasto pela SECULT para fazer renascer das cinzas o Cine Ouro? E da onde saíram esses recursos? Do FAC? É também estranho, pois aparentemente, se despesas foram pagas com recursos públicos, não aconteceu licitação para aquisição das poltronas e para o projetor como foi declarado pelo secretário como as únicas aquisições da administração pública.

E o que mais deixa margem para dúvidas, a despeito do discurso de que o espaço está destinado a produção local e regional, como explicar que na fraude da 3ª Conferência Municipal de Cultura(2005), a ordem era excluir todos os produtores e as entidades representativas? E conseguiram. Impuseram um Conselho Municipal de Cultura composto de pessoas que representam 100% os interesses da SECULT. E que nem sempre, por que não dizer, quase sempre, não representa os interesses dos artistas.

E no mesmo rastro segue a Comissão de Projetos Culturais composta em sua maioria de cargos comissionados da SECULT e como no caso da música chega a ser hilário o titular, Wilson Ribeiro, o que se intitula o homem do Íris (será que o prefeito sabe disso), qual o perfil do cidadão para escolher quais projetos de música é de interesse para a cidade? E quem indicou? As duplas sertanejas que empresaria?

Declarado o tratamento preferencial para os projetos aprovados pela lei de incentivo, afirma-se ainda que a FENIX destina-se ao uso dos artistas considerados de interesse da SECULT ou pior ainda, visa garantir a lealdade e fidelidade dos artistas e entidades ao secretário.

E esse precedente já foi aberto quando em grau de recurso o CMC aprovou um projeto que havia sido considerado proposto por “laranja” e ainda por cima, a despeito da lei, aceitaram a troca dos proponentes. E esse projeto inaugurou o Goiânia Ouro.

A cultura é processual, o que não é processual é a instalação de novos espaços sem planejamento, sem corpo técnico, sem orçamento e sem projeto. Isso nada mais é que esperteza política ou despir um santo para vestir o outro. E no caso concreto, em nome do novo, seqüestra-se o piano do Centro Livre de Artes, abandona-se o Grande Hotel a própria sorte (para prédio de particular temos didim, para prédio tombado como patrimônio cultural da cidade, temos abandono).

Ora, apostar na produção local, significará sempre, sobretudo, respeitar o produtor, estimular através de programas permanentes de apoio a produção e a profissionalização do artista local. E certamente apostar na produção local, não significa erguer micros ou macros centros culturais, mas, antes de tudo revitalizar e implementar projetos de permanência dos instituições já existentes. Tornando-os qualitativos e dignos.

Ao invés disso afirma-se que todas as letras que o Goiânia Ouro é o supra-sumo da cocada, mesmo que o aluguel seja pago com recursos da educação; que o abandono da Estação Cultura é culpa da Rede Ferroviária Federal que desgraçadamente resolveu entrar em liquidação; que o Grande Hotel não deu certo como Centro de Memória(ou de esquecimento?) por que o INSS(dono) é um crápula que não compreende a cultura, mas quem sabe, acabará em biblioteca, isso claro, se não houver despejo.

E o Palácio da Cultura? Reformado em 2003 com dinheiro japonês deixou de ser um espaço das artes plásticas para ser tornar um” boteco”.E atualmente, resume-se a expor o acervo do MAG(legalmente a sala é subordinada ao museu) e obras dos próprios funcionários. Ora, quem explica a retirada das obras do museu, que até maio de 2005 estavam em reserva técnica climatizada, direto para uma sala totalmente desqualificada para receber um acervo museológico? E bons tempos aqueles que não se usava espaços públicos em proveito próprio.

O CETE é outro espaço que foi “obrado” com recursos públicos e o prédio é de particular.

E então? Como diria uma certo poeta arreliento, e então? Quem é a bola da vez?

Ora, gente, ausência de política pública dá nisso mesmo. E audiência pública deixou isso bem claro, afinal, aqueles que produzem cultura não estavam sentados na fila dos apoiadores do secretário.

E enquanto isso, o piano do Centro Livre de Artes seqüestrado para enfeitar o Goiânia Ouro deixa de servir a comunidade. Será que seqüestro de piano é crime inafiançável?

Tem razão o Eládio , falta inteligência aos gestores públicos.

quarta-feira, julho 05, 2006

A ROUPA NOVA DO REI


Afinal, depois de tantas idas e vindas, realizou-se a audiência pública com o secretário de cultura de Goiânia e ainda sob o impacto de tão edificante e ilustrativo evento, ocorreu-me que o conto infantil a "Roupa nova do Rei" seria extremamente apropriado para a ocasião. E como a internet é também um vasto campo de pesquisa, acreditem a adaptação de Gustavo França é perfeita para ilustrar os sentimentos daqueles que como o menino ainda gritam o Rei está nu!


ADAPTANDO UMA FÁBULA

por Gustavo França

gufran76@hotmail.com

Os adultos, categoria etária na qual todos pretendem ingressar um dia, sempre tiveram grande preocupação em passar às crianças histórias povoadas por valores diversos dos que norteiam a realidade, talvez com o objetivo de tornar a transição do crescimento um pouco mais traumática. Para tanto, criaram contos de fadas e similares transmitindo mensagens sobre temas em desuso, como lealdade e bom senso, sem contar o improvável "felizes para sempre". Todos eles contêm lições de moral que deveriam valer para o resto da vida, se verossímeis. Como de fato não o são, sobram apenas palavras no vácuo da modernidade, sem qualquer significado prático. Quando muito, renderão algumas sessões de análise a título de desintoxicação utópica.

Exemplo clássico desse complexo ilusório é o malfadado conto infantil da "Roupa Nova do Rei", em que dois trambiqueiros se aproveitam da vaidade e arrogância de um soberano para lhe vender uma suposta roupa tão especial que só as pessoas de alto intelecto poderiam ver. No final, quando o protagonista desfila pelas ruas, um menino grita "O rei está nu!", e todos concluem que se uma criança, com toda sua pureza, constatava que o monarca estava mesmo exposto em sua vergonha, é porque tudo não passava de uma farsa. E o déspota desmoralizado se recolheu ao castelo e jamais saiu de lá até a morte. Quanto aos "costureiros", deram o fora com o ouro pago em troca de seus hábeis talentos e não se soube mais deles. E todos os ministros e assessores que não ousaram admitir que não havia roupa nenhuma caíram em desgraça e foram demitidos em massa.

Até aí, nenhuma novidade. Mas, graças a louvável esforço de pesquisa em meio a um bate-papo com o velhinho da padaria, técnicos em Ciências Carochinhas decidiram dizer não às convenções e apresentar a versão não-autorizada desse embuste, desenvolvida segundo os conceitos vigentes na sociedade contemporânea, especialmente no ambiente nacional. Começando a partir do momento em que o intrépido garoto se pronuncia:

"O rei está nu! O rei está nu!"

Ao ouvir tamanho disparate, aqueles que haviam pago metade do salário para conseguir uma vista privilegiada do inédito traje real olharam o menor insolente com mortal censura. Por mais que sua mãe insistisse em tentar calá-lo, ele seguia irredutível em sua insensatez impúbere. O desfecho não poderia mesmo ser outro: foram convidados a se retirar pela Guarda Monárquica, e a pobre senhora foi multada no valor do resto de seus vencimentos. Nem assim a criança cedeu em sua insubordinação, obrigando a genitora a contratar os serviços de uma psicóloga infantil. Mas esta, passadas semanas de improdutivas terapias, só teve a lamentar.

"Sinto muito, mas meus serviços são inúteis! Ele insiste em desdenhar da rica vestimenta do rei. Creio que se trata de um Q.I. reduzidíssimo, inapto a qualquer convívio social." Desolados, os pais se viram obrigados a tirar o menino do colégio e deixá-lo em um abrigo para deficientes mentais. Bem que o marido pensou em dizer à esposa que, em sua proletária opinião, o rei estava mesmo desprevenido, mas o temor de revelar sua ignorância falou mais alto. Afinal, se a elite da intelectualidade do Reino se deliciava com as sutilezas das vestes de seu líder, quem era ele, bugre semi-instruído, para questionar o que seu cérebro não tinha capacidade de atingir?

Ocorre que nem todos tiveram a mesma autocrítica, e logo algumas levas de revoltados passaram a espalhar que a real genitália estava exposta em público. "Bando de ignóbeis!" – responderam os membros da Real Academia de Artes Dramáticas e Literárias, na pessoa do ilustre presidente que, aos 70 anos, acabara de finalizar seu primeiro romance. "Já era esperado que nem todos conseguissem compreender a beleza superior." – proferiu o Ministro da Educação. Tudo foi interpretado de forma natural, pois numa Sociedade sempre existirão os inteligentes e os menos favorecidos pela aptidão ao pensar. Mas o fato de serem minoria atestava o avançado padrão do ensino fundamental e universitário vigente. E, assim, os magistrais costureiros (que, ao contrário do que informa a fábula fantasiosa, não fugiram, mas, pelo contrário, tiveram seus nomes imortalizados), foram novamente contratados para a criação de mais um prodígio da moda para o sábio monarca.

O novo desfile foi mais um sucesso inolvidável, ainda que outro fedelho tenha desatado a falar obscenidades até ser rapidamente contido pela segurança reforçada e mandado de pronto a uma entidade criada para tratar de tal retardamento. Os críticos mais próximos ao rei julgaram o traje o máximo do bom gosto. "Quem não conseguiu captar todo o brilho e originalidade certamente não deve ser distinguido de um símio selvagem."

Como a unanimidade é incompatível com a hierarquia da mente humana, mais opositores desafiaram os neurônios para sustentar o inconcebível. Passeatas gigantescas foram organizadas, e até alguns jornais populares ensaiaram uma adesão ao movimento. Apesar do alarde, tanto o governo quanto os oposicionistas do bloco moderado foram uníssonos. "Pode-se até contestar algumas atitudes de nosso soberano, mas questionar sua inteligência refletida no vestuário é um gesto de absoluta leviandade."

Passados cinco desfiles e um aumento sensível, embora desmerecedor de preocupação, no número de incapazes de enxergar os cada vez mais bem elaborados trabalhos dos notáveis servidores, eis que uma surpresa aporta de terras distantes. Um pedido de extradição justamente contra os sumos sacerdotes da estética palaciana. Motivo: estelionato. Segundo o pedido, teriam ludibriado um imperador de outro continente, jurando ser capazes de fazer uma roupa de confecção diferenciada, mas que não passava de um golpe que levou aquele Império ao ridículo internacional. Depois de uma década tentando localizar os infratores, enfim foram descobertos em nossos domínios.

O reflexo desse incidente logo assolou as praças e meios de comunicação. Toda aquela beleza sem par teria sido uma ilusão coletiva? Como, se todo mundo, salvo os cretinos irremediáveis, havia admirado cada detalhe, por mais singelo que fosse? Teriam sido todos covardes em assumir que nunca houve nada a ser visto, a não ser a crueza de um corpo decadente?

"Sim! Fomos uns idiotas acreditando nesses fraudadores!" – disseram muitos. "E pior foi esse imbecil que gastou dinheiro público para exibir suas pelancas!" – falaram outros menos educados. "Eu sempre achei que ele não era técnico de seleção!" – sentenciou um desavisado. Desta vez o choque atingiu as estruturas de sustentação real no Parlamento, a ponto de antigos aliados afirmarem que só agora era possível constatar a reduzida dimensão do caráter de seu líder. Para complicar, os juízes da Máxima Corte que tanto ovacionaram a passarela monárquica decidiram pelo processamento da extradição, convencidos de que havia fundamentos suficientes para o pedido. O próximo passo poderia ser a deposição do rei e a conseqüente proclamação da República. E anos de prosperidade seriam jogados nos detritos da História em nome de uma histeria coletiva.

Mas, como todo conto de fadas, o final não pode ser de consternação. A esperança ainda vivia no discurso em cadeia real marcado com urgência. E como numa fábula, tudo se resolveu nas duras palavras de um chefe de Estado indignado: "Não se pode aceitar que o povo mais inteligente deste mundo achatado que conhecemos possa se curvar tão bruscamente a um pensamento estrangeiro! Se eles nada viram nos tecidos preciosos trazidos a nós graças a esses fantásticos profissionais, só pode ser um sinal de que são uns lesos corrompidos pela brutalidade das bestas irracionais! Foi por isto que, cansados da mediocridade desses países longínquos, os dois artistas aqui acolhidos escolheram nossa Pátria como lar adequado a seu trabalho de única sensibilidade, E mais grave que a incompreensão é querer injustiçá-los com essa absurda empreitada que ora chega a nossos magistrados. Por isso, visto uma vez mais a capa de guardião do racionalismo para dizer que nenhuma pressão externa denegrirá estes homens, nem esta administração! Porque a razão deve triunfar sempre!"

O dom da palavra era tão peculiar ao rei como o apurado senso de elegância. Assim, a revolta popular foi controlada e, apesar de ruidosa minoria ter continuado a afrontar os caminhos mais esclarecidos, tanto o monarca quanto seus fiéis assessores, injustamente perseguidos, deram seqüência à era de deslumbres e, sobretudo, viveram felizes para sempre!

O QUE MAIS PREOCUPA É O SILÊNCIO DOS BONS!

"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."
Martin Luther King


Pessoas,

Vamos todos(as) a AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O KLEBER ADORNO às 15 horas, 4ª feira , dia 05 de julho, na Câmara Municipal de Cultura – auditório Carlos Eurico. Em caso de dúvida, informações no tel. 3524-4361.

Por que será que a seleção brasileira perdeu o jogo para a França? Por causa da meia? Não! Por que se contentaram em olhar os acontecimentos, não jogaram!

Ora, e nós o que fazemos? Iniciamos em 2005 várias ações em defesa da transparência e da democracia na cultura em Goiânia. Estivemos na rua para reclamar da garfada do FAC, denunciamos os desmandos e o desrespeito para com o Conselho Municipal de Cultura, a fraude e o voto de marmita na III Conferência Municipal de Cultura de Goiânia, fomos para a justiça comum, ao Ministério Público e finalmente obtivemos uma vitória.

Dr. Fabiano A. de Aragão Fernandes, juiz de direito, no dia 08 de junho dá o seu veredicto “Posto isso, pela Motivação supradita e comungando do parecer ministerial, concedo a segurança pleiteada, invalidando os efeitos da conferencia realizada nos dias 11 e 12 de outubro de 2005 e anulando o edital n. 05/2005.”

Em poucas palavras, a justiça declara que a nossa reclamação de falta de publicidade e de lisura no processo da 3ª Conferência Municipal de Cultura não apenas era procedente, como também torna sem efeito todos os desdobramentos gerados pela realização da mesma. E isso inclui a “eleição” na base do voto de marmita, dos atuais membros do Conselho Municipal de Cultura.

E agora? O que faremos com essa vitória? Lembrem-se o quanto comemoramos a 1ª liminar? Aquela que não valeu por que o Secretário de Cultura escondeu-se para não ser encontrado? E a 2ª liminar? Aquela que depois de intimado, o secretário de cultura foi ao presidente do Tribunal de Justiça afirmar que a realização da 3ª Conferencia Municipal de Cultura , se realizada com transparência e lisura provocaria grave dano ao erário. E o presidente, sem julgar o mérito da questão, acreditou suspendendo os efeitos da liminar.

E finalmente, depois de meses de espera, obtivemos o direito de realizarmos em Goiânia a 3ª Conferência Municipal de Cultura, com a devida transparência, lisura, ética e legalidade.
E vamos continuar olhando? Sem jogar? Vamos jogar gente, a bola é nossa e a partida é amanhã!
E lembram-se que na 1ª audiência convocada pelo vereador Elias Vaz, os céus desabaram sobre Goiânia impossibilitando que muitos chegassem até a Câmara Municipal, na 2ª audiência, adiada para amanhã dia 05 de julho, a convocação do Secretário de Cultura foi aprovada por 100% dos vereadores que não entendem por que o mesmo se recusa a prestar contas de sua gestão a frente da pasta. E o motivo do adiamento, seria a coincidência do horário da audiência pública e o enterro do secretário municipal de esporte, Vicente Terra.

Pois é coincidência ou não, por incrível que pareça, o enterro foi antecipado. E o que podemos esperar como desculpa agora? Um terremoto? Não! Dessa vez o titular da SECULT comparecerá e levará com ele, de micro ônibus contratado especialmente para isso, os servidores e os “convidados especiais”.

Portanto, todos fazedores de cultura, meninos e meninas, vamos até lá conferir e garantir a realização da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA e a ELEIÇÃO DE UM CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA LEGITIMO!
E mais ainda:
FAC – FUNDO DE APOIO A CULTURA – onde está indo dinheiro do FAC, o decreto que muda a natureza da lei.
FESTCINE – Prestação de contas, edital e etc, incluindo os pagamentos que estão pendentes.
LEI DE INCENTIVO – CPC – O caso Flamboyant e o caso Punhal.
CARNAVAL DE GOIÂNIA – onde está a grana do carnaval?
CINE OURO – quem pagou? Dá onde saiu a grana?
GRANDE HOTEL – abandonado
ESTAÇÃO CULTURA – Restaurado o prédio, além de ter sido entregue a SEDEM não tem uso algum.

Vamos jogar sem medo de comemorar, por que nós merecemos, somos nós que produzimos, trabalhamos e queremos políticas públicas para cultura, ética, transparência e sem corrupção!