domingo, julho 30, 2006

SOBRE CAFÉ CANTANTE E PUNHAIS RELUZENTES

O JORNAL OPÇÃO, um semanário de Goiânia, apresenta na capa da ediçao desse domingo a seguinte chamada: SECRETARIA DE ESPORTES CONTRATA SEM CONCURSO. No desenrolar da matéria o jornalista HÉLMITON PRATEADO relata as dificuldades para se obter acesso a documentos na Prefeitura Municipal de Goiânia, e que não apenas na área do esporte, mas também na saúde os contratos sem concurso público são comuns.

Mas o interessante mesmo é que o Ministério Público caiu “matando” em cima da Procuradoria do Município de Goiânia por a mesma contratou uma equipe de advogados em 2005.

Para o MP quem representa a Prefeitura Municipal de Goiânia é o Prefeito e o Procurador Geral.

A despeito dessa ação do MP, que já conta com uma liminar concedida pela justiça, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, acaba de contratar um escritório de advocacia para defendê-la das inúmeras ações judiciais movidas por ex-servidores contratados sem concurso.

A matéria completa pode ser encontrada o seguinte link.
http://www.jornalopcao.com.br/index.asp?secao=Reportagens&idjornal=196&idrep=1929

Bom, esse é só mais um dos escândalos na Prefeitura Municipal de Goiânia.

Mas o assunto de hoje é o conteúdo da ata do dia 22 de março de 2006 do Conselho Municipal de Cultura de Goiânia.

Esse Conselho é aquele constituído por membros eleitos através de "voto de marmita" na 3ª Conferência Municipal de Cultura e que foi declarada pela justiça goiana NULA.

Essa ata da décima reunião ordinária do CMC é importante por que trata de um assunto no mínimo inusitado: a análise em grau de recurso de um projeto que foi avaliado pela CPC como inadequado, considerando que a proponente atuava com “laranja” do diretor de teatro Marcos Fayad.

O diretor de teatro Marcos Fayad encontra-se inadimplente com a Lei Municipal de Incentivo a Cultura de Goiânia desde 2001, quando deixou de prestar contas de um projeto incentivado em 2000.

O parecer que aprova o referido projeto em grau de recurso é de autoria da “conselheira” Marley Costa Leite que não por acaso representa os interesses da Secretaria Municipal de Cultura no CMC.

Divirtam-se com a leitura da Ata da décima reunião do CMC de Goiânia e depois me digam se devemos chamar a super Nany ou a policia!

Ata da Décima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura
Aos 22 dias do mês de março de 2006, às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, realizou-se mais uma reunião do Conselho Municipal de Cultura, presidido pelo conselheiro Valdir Mendonça Alves. Compareceram os seguintes membros: Ademilde Torres Avelar, Ângelo Ktenas (escultor), Antônio Rodrigues da Mata Neto(cargo comissionado da SECULT), Carlos Alves Moreira(Servidor da Câmara Municipal de Goiânia), Heloísa Selma Fernandes Capel(Professora da UCG), José Ubirajara Galli(cargo comissionado da SMRH), Marley Regina Costa Leite(cargo comissionado da SECULT), Miguel Jorge (crítico de arte). Foram justificadas as ausências dos conselheiros Luiz Augusto Paranhos Sampaio, Aidenor Aires, por estarem representando a Secretaria Municipal da Cultura no Chile e do conselheiro Oscar Wilde Ayres da Silva que fazia, pela Secretaria Municipal da Cultura, uma apresentação no Bosque dos Buritis pelo dia da água. Presente também à reunião o proponente do processo 27913900, Ivan Francisco Vieira Filho. Projeto: “Orquestra de Baterias cujo processo foi encaminhado à Câmara de Normas e Legislação para parecer antes da homologação pelo Secretário Municipal da Cultura, Kleber Adorno. O proponente queria explicações sobre o motivo pelo qual o processo, mesmo tendo sido aprovado pela Comissão de Projetos Culturais – CPC, ainda não havia nenhuma solução. O conselheiro Valdir Mendonça Alves, relator do projeto, explicou que o processo ainda estava em tramitação e que o procedimento era correto e normal a fim de embasar legalmente o secretário na homologação do processo.O assunto gerou certa discussão e o conselheiro Miguel Jorge solicitou que se abolisse das reuniões a palavra “laranja”, porque não se pode rotular pessoas que fazem a cultura em Goiânia e que se acabar a cultura e a arte, só vai sobrar a violência. Em seguida procedeu-se a leitura da Ata que teve as seguintes ressalvas, no Regulamento do Salão de Artes a proposta para ampliação do prazo para a retirada das obras pós-exposição de cinco para 10 dias foi feita pelo conselheiro Ubirajara Galli. Também foram corrigidas as informações a respeito dos encaminhamentos dos processos de mudanças na Bolsa de publicações Hugo de Carvalho Ramos, Raízes do Brasil Central e Trash que ficaram todos a cargo do conselheiro Miguel Jorge. Acrescentou-se ainda que a conselheira Ademilde Torres Avelar ficou como relatora do projeto O Ribeirinho, de Celso Martins de Oliveira. A conselheira Débora Torres, em nome da Câmara de Cinema disse que ficou definida a data para a realização do II FestCine Goiânia, que deverá ser realizado entre os dias 4 e 10 de novembro de 2006 e manifestou sua satisfação em saber que as premiações já estavam sendo todas pagas. Pela Câmara de Teatro, o conselheiro Carlos Moreira falou sobre o festival da Feteg, que não teve tempo de receber o apoio da Secretaria Municipal da Cultura, o que o deixava enfraquecido para pleitear a presidência da Entidade na próxima eleição, marcada para o dia 2 de abril. Carlos Moreira também aproveitou para convidar a todos os conselheiros para as apresentações das suas peças durante o festival. O conselheiro solicitou que cópias das Atas do Conselho fossem encaminhadas a todas as entidades, o que não encontrou ressonância entre os conselheiros. O Conselheiro Valdir Mendonça reiterou sua proposta de que se elaborasse um informativo mensal do conselho e ficou definido que um projeto gráfico já deverá ser apresentado na próxima reunião, marcada para o dia 5 de abril. Também definiu-se a próxima reunião para a entrega dos crachás e material gráfico com a logomarca do Conselho. O conselheiro Valdir disse também que as Atas deveriam ser lidas, aprovadas e assinadas na mesma reunião, solicitando para isso não apenas o computador na sala do Conselho, mas também uma impressora.


A conselheira Marley Regina Costa Leite leu seu parecer sobre o projeto Café Cantante Punhal Reluzente, proposto por Débora Lay Gonçalves de Oliveira conforme segue:
Processo: 27613756 Data: 18/10/05
Nome: Deborah Lay Gonçalves de Oliveira
Assunto: Lei de Incentivo à Cultura
Órgão: Secretaria Municipal de Cultura
Local: Conselho Municipal de Cultura
Trata-se de procedimento administrativo instaurado por Deborah Lay Gonçalves de Oliveira em 18/10/2005, requerendo a concessão de incentivos fiscais estabelecidos pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei 7.957/00 alterada pela Lei 8.146/02 – LIC –) para a produção da peça teatral “Café Cantante Punhal Reluzente”, de Federico García Lorca.
O procedimento vem instruído com Capa (Fls 01), Protocolo da Prefeitura (Fls 2), Requerimento de Inscrição (Fls 3), Projeto Cultural (Fls 4 a Fls 12). Instrui ainda o procedimento uma notificação, datada de 29 de setembro de 2005, emitida pelo Exmo Secretário Municipal da Cultura, ao teatrólogo Marcos Fayad, no sentido de que este sane pendências apontadas pela Auditoria Geral do Município no processo nº 16418501, referente ao projeto cultural “Escuta Zé” (Fls 13 e 14). Em seguida, anexa-se a documentação da proponente constando do Curriculum Vitae, Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal, uma carta de concessão da Família de Federico Garcia Lorca ao teatrólogo Marcos Fayad para adaptação da peça, Contrato de Adaptação (Fls 15 a Fls 23), Termo de Compromisso (Fls 24), Termo de Aceite (Fls 25), Declaração de Flávio Raul B. Rosa Sampaio, companheiro da proponente (Fls 26), Comprovantes de endereço (Fls27 a Fls 30) , Comprovação de Atividades Culturais (Fls 31 a Fls 41), Currículos das equipes de produção e atores (Fls 42 a Fls 51) , Roteiro da Peça (Fls 52 a Fls 82), cumprindo, portanto, todas as exigências legais.
Segue-se anexa uma diligência, que mostra pendências do teatrólogo Marcos Fayad (Fls 83), com parecer do Escritório de Projetos (Fls 84) sobre a habilitação do projeto, sem, contudo, constar dos autos a ficha de avaliação e o parecer da CPC confirmando a habilitação. De acordo com o documento, o art.9º do Decreto 973 de 1º de Abril de 2003, impede a aprovação do projeto, por ser o teatrólogo Marcos Fayad o diretor geral da peça e deter os direitos autorais da família de García Lorca.
Art. 9º - Compete a Secretaria Municipal de Cultura, através de setor competente as seguintes atribuições:
I. analisar os projetos nos aspectos orçamentários e documental como subsídio às decisões da Comissão.
II. Rejeitar e arquivar projetos culturais que não apresentem toda a documentação solicitada.
III. Fornecer apoio operacional a CPC e à Gerência de Projetos do FAC.
Em atendimento a LIC (Art. 5º, parágrafo 2), inseriu-se uma ficha de avaliação, sem, no entanto, ter-se avaliado o mérito da proponente.
Em face do parecer conclusivo da CPC (Fls 90) pela inabilitação do projeto, a proponente ingressou com recurso junto à Presidência do Conselho Municipal de Cultura.
A LIC (Art. 17) veda a emissão de novo CIFPC para um mesmo proponente antes da aprovação da prestação de contas referente a um CIFPC anteriormente emitido e da comprovação da execução do projeto pela Secretaria de Cultura. Tal vedação, entretanto, é inaplicável à proponente por ser a primeira vez que ela apresenta um projeto a LIC.
Em relação à justificativa de que o teatrólogo Marcos Fayad encontra-se inadimplente, cabe informar que a própria Lei de Incentivo à Cultura confere mecanismos para a sua responsabilização, caso necessário (LIC, art.20).
Salvo melhor juízo, a proponente e a sociedade não podem ser prejudicadas por uma prestação de contas inadequada procedida por terceira pessoa, estranha ao procedimento.
Neste diapasão, verifica-se que o incentivo fica protegido, porque à proponente é aplicável a mesma lei (LIC, arts. 20 e 21), o que, contudo, somente poderá ser feito após verificação de procedimento incorreto, ou seja, na sua prestação de contas.
Quanto à sugestão final da troca de proponente pelo nome da atriz Adélia Rassi, verifica-se que isto somente será possível mediante a entrega de toda documentação exigida em lei, desta feita em nome da nova proponente. Convém notar que tal alteração modifica o beneficiário e responsável pelo incentivo.
Não é demais ressaltar que se trata de importante peça teatral, condizente com as exigências atuais do público, e de grande relevância cultural. É, também, redundante lembrar que Garcia Lorca ocupa lugar de destaque no mundo cultural sendo lembrado como músico, compositor, poeta e dramaturgo, quando no ano de 2006 o mundo inteiro se prepara para prestar-lhe homenagens pelos seus 70 anos de morte. Não seria racional deixar passar a oportunidade de encenar sua obra pelos motivos justificados, pois seria um retrocesso à própria história de vida de Lorca que nunca escondeu suas idéias e que chegou a ser preso sob o argumento de que seria “mais perigoso com a caneta do que outros com o revólver”.
Em agosto de 1936 o grande Poeta foi executado com um tiro na nuca, e seu corpo jogado num ponto da Serra Nevada. A caneta se calava, mas a Poesia nascia para a eternidade - e o crime teve repercussão em todo o mundo, despertando por todas as partes um sentimento de que o que ocorria na Espanha dizia respeito a todo o planeta... foi um prenúncio da Segunda Guerra Mundial.
Diante do exposto, este órgão se manifesta no sentido de que o presente processo seja HABILITADO quanto às questões legais e quanto ao mérito, nos precisos termos da lei (LIC, art. 7º, inc. I).
É o que se tem a manifestar.


O parecer foi aplaudido e aprovado por unanimidade.
Os conselheiros concordaram que outros projetos que têm o mesmo tipo de pendência também poderão recorrer da decisão, o que liberaria muitos produtores de cultura para apresentarem novos projetos na lei, o que foi alertado pelo conselheiro Valdir para sempre levar em conta não apenas a questão do mérito, mas também a questão legal. A conselheira Heloísa sugeriu que cada um pensasse e apresentasse alternativas de uma política cultural a fim de se resgatar os produtores de cultura. O conselheiro Miguel Jorge falou sobre a brilhante idéia da Universidade de Brasília de realizar o Festival de Poesia na Cidade de Goiás. Nada mais havendo a se tratar, eu, Neila Helena dos Santos, lavrei a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada por mim, pelo presidente e por todos os presentes.

Vamos lá gente... Não é mais verdade que o PODER PÚBLICO só pode fazer o que está escrito na Lei? E onde a Lei Municipal de Incentivo a Cultura de Goiânia permite a troca de proponente em projeto?

E nesse caso, de CAFÉS E PUNHAIS , o PODER PÚBLICO além de aprovar o projeto no “tranco” ainda cedeu espaço na própria SECULT para que os ensaios se realizassem. E diga-se de passagem, muito antes do projeto ser aprovado no “tranco”. E como tinham tanta certeza que seria aprovado?

Eh, Goiânia será que merece tanto????

4 comentários:

Anônimo disse...

Porque você só publica a sua versão? Em jornalismo chamamos a esse processo de manipulação de "tendencioso". Apareça no segredos que encontrará as conversas por inteiro, porque EU não tenho interesse em mostrar uma visão caolha da cultura em Goiânia.
Beijinhos!!! Mesmo sabendo qu você nunca vai publicar meus comentários...Até seu sistema de comentários não é livre, é "censurado" pela "dona" do blogue... hahahaha
Marley

Deolinda disse...

Prezada Marley,
A sua visão já está exposta nessa postagem, visto que você é a autora de ata e do parecer.
Infelizmente, você não é apenas caolha, é absurdamente cega.

Para "jornalista" do seu tipo, não apenas tem que haver censura, mas todo cuidado é pouco, a gente passa a temer pela própria integridade fisica, tais são as suas ameaças e cerceamento da verdade.

Seu sonho de ter um comentário públicado no meu blog está realizado. Nos próximos escreva algo que dê para aproveitar e apenas destile o seu ódio. E limpa o cantinho da boca, pode se envenenar...

Boa semana para você.

Anônimo disse...

Querida,

Obrigada pela publicação, mas não precisava se preocupar em realizar o meu sonho, porque eu mesma tenho meus métodos de divulgação local, nacional e internacional. Em todo caso, você realmente é uma moça muito gentil!!!Hoje você vai aparecer na Secult não é? a gente se encontra por lá, quem sabe desta vez você consiga falar pessoalmente comigo...
marley

Anônimo disse...

Não entendi a colocação de "visão caolha" do assunto, tendo em vista que a blogueira publicou um documento oficial: a ata de uma reunião de um Conselho Público. Quando Deolinda coloca a sua opinião, eu concordo que a parcialidade é absoluta, mas ela também publicou um documento oficial e, portanto, imparcial. Os internautas têm inteligência o bastante para saber se o que ela diz é condizente ou não ao documento.