7ª Conferência Municipal de Cultura de Goiânia consolidação do “modus operandis”.
Goiânia nasceu sob o signo da modernidade, mas a modernidade do estado novo e aos 76 anos, já uma senhorinha, ainda não perdeu o ranço, pelo menos na área da cultura.
Entre os dias 05 a 14 de outubro novamente, em Goiânia, tivemos novamente o espetáculo da “democracia” promovido pela SECULT, a 7ª Conferência Municipal de Cultura. E nesta edição, curiosamente, a sociedade civil viu-se representada por Fábio Tokarski (vereador PCdo B), Virgílio Alencar (Pontão de Cultura República do Cerrado), Márcio Mário da Paixão Jr. (Monstro Discos), todos, teoricamente, descomprometidos com os interesses da SECULT. E o mais incrível, também havia um facilitador pago com recursos públicos pelo MINC.
Com tantos representantes da sociedade civil, ainda assim entidades foram impedidas de votar na lista tríplice. Das 23 participantes, 10 foram impedidas. E ficaram impedidas por que não possuíam certidão negativa de débitos municipais, da entidade e de seus diretores. Tal impedimento consta do Artigo 3º, §3º do Regulamento, citando que tudo se passa nos termos da Lei Ordinária 8.154/03 e o Decreto n° 2.596, de 22 de setembro de 2003.
Vamos combinar que a representação da sociedade civil na organização da 7ª Conferência ou não leu, ou concordou com o texto do regulamento, e assim, expurgou do processo entidades, legítimas, com uma regra abusiva, que não consta nem no corpo da Lei e menos ainda no Decreto citado. A citação de Leis e Decretos dá uma aparente credibilidade a qualquer documento e como ninguém lê, nem leis e menos ainda decretos, acreditam piamente que o Poder Público não será capaz de citar o Santo nome em vão. Só que é, e ainda aponta o dedo “verde” para o antecessor, acusando-o de produzir leis “tortas”, as quais, atualmente, são aplicadas ao pé da letra. Que sirva de lição aos inocentes úteis, e de aviso, aos menos avisados. Quando a hiena ri é por que já avistou a carniça que vai comer. (Anônimo).
Todavia, para entender o modus operandis da SECULT e a luta dos fazedores de cultura pela democracia na cultura goianiense é preciso retornar ao processo da 3ª Conferência, anulada por sentença judicial, transitada em julgado e desobedecida pela Prefeitura de Goiânia. E não apenas a justiça anulou a 3ª Conferência , também o MINC através da Resolução nº 001/2005, de 9/12/05, com 4 páginas, invalidou a III Conferência Municipal de Cultura.
E mesmo não realizando a 3ª Conferência Municipal de Cultura, Goiânia através da SECULT, convoca em 2009 a 7ª Conferência e sendo esta uma conferência "eleitoreira", tal como foi a de 2005. Deste modo, a necessidade de produzir novas regras e garantir que no Conselho Municipal de Cultura, só tivessem assento aqueles que de algum modo possuem compromisso assumido publicamente com o atual secretário. E mais grave, reconduzindo, a despeito da proibição expressa da Lei Ordinária 8.154/03, Artigo 1º § 1º, os conselheiros, além de “facilitar” para que cargos comissionados, possuidores de informações privilegiadas e com status de organizadores da própria Conferência fossem eleitos, representando a sociedade civil.
Afinal, o que pretende o MINC ao promover as Conferências de Cultura e sugerir que sejam instalados os Conselhos de Cultura? Supostamente a democratização da cultura e a participação da sociedade civil nas instâncias de decisão e de discussão de políticas públicas. Entretanto, no caso de Goiânia, considerando os antecedentes, invés de pagar um facilitador, o MINC deveria contratar um observador. E que poderia ser até mesmo o juiz aposentado Eduardo Siade. Alguém com maturidade e conhecimento de políticas públicas, e que facilmente verificaria o espetáculo burlesco oferecido à sociedade pela SECULT na realização da 7ª Conferência Municipal de Cultura.
Como pode ter validade uma Conferência Municipal de Cultura, que estabelece o palco das suas discussões, locais distantes um do outro geograficamente e estrategicamente, com muitos estudantes para fazer volume e garantir um maior número de delegados junto a Conferência Estadual, que proíbe de modo abusivo e ilegal, a participação das entidades legitimas no processo de indicação e votação na lista tríplice?
Para ler a lei na íntegra use o link abaixo
http://www.goiania.go.gov.br/sistemas/sileg/asp/sileg01020r0.asp?tipo=0&buscaTextual=sim&strBusca=8154
Para ler o decreto na íntegra use o link abaixo http://docs.google.com/Doc?id=dddcwv6f_208n9p2j
Para saber mais sobre o assunto visite http://entreatos.blogspot.com/search/label/confer%C3%AAncia
Se sentiu enganado? Reclama no PROCON!
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