segunda-feira, setembro 26, 2005

MOVIMENTO NÃO SAQUE O NOSSO FAC

Cidadania_____________________________________________
Manifestação pública na Secretaria de Cultura e Ministério Público
Entidades culturais e lideranças do setor mobilizam manifestação contra Prefeitura Municipal de Goiânia

Patrícia Masan

Goiânia 26/9/2005 – Escola de samba, palhaços, artistas e músicos prometem fazer barulho e desfilarem pela a avenida. É que o Conselho Municipal de Cultura, entidades culturais e lideranças do setor, promovem nesta quarta-feira (28/9), às 14 horas, na porta da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), a manifestação pública: “Não saque nosso FAC!”, seguida de carreata até o Ministério Público. A campanha é contra a mudança da regulamentação sobre o uso do dinheiro do FAC – Fundo de Apoio a Cultura, ilegalmente modificado pela atual gestão da prefeitura municipal.

O FAC, Fundo de Apoio à Cultura, foi criado com o objetivo de fomentar todas as áreas culturais da cidade, a partir de receitas oriundas de várias fontes ligadas à Secretaria Municipal de Cultura – Secult. Mas tanto a gestão passada, quanto a atual, ignoraram esse mecanismo legítimo de promoção cultural, não fazendo os devido depósitos. A atual administração, em atitude comprometedora, mudou, por decreto, o texto original da lei que regulamenta o FAC. O que era um mecanismo democrático de apoio à cultura, administrado conjuntamente entre poder público e sociedade, corre o risco de tornar-se mais um simples acréscimo de recursos da Secult para ser utilizado sob seu comando absoluto.

O Ministério Público e a Justiça Comum já foram acionados. O autor popular, Uirá Costa Cabra, advogado, fez denúncia no Ministério Público e a ação popular, que é judicial, corre na 1º vara da fazenda pública municipal e tem como réus a prefeitura de Goiânia, o prefeito Íris Rezende e o secretário de cultura, Kléber Adorno. Protocolada no dia 15 de agosto deste ano, de acordo com o advogada Vanessa Barbosa, a prefeitura tem a partir da presente data, de 10 a 15 para responder. Ela alega que “O Festcine está sendo feito como base nesta regulamentação nova. E esta mudança é ilegal”.

Com a participação de escola de samba, de rapers, palhaços e dançarinos, a manifestação promete para o transito por ser irreverente. “Nesse momento, precisamos contar com a força de mobilização de todas as áreas culturais da cidade para garantir nossos direitos. Queremos que a lei volte ao seu texto original. Exigimos respeito e uma verdadeira política pública de cultura para Goiânia. O FAC é uma importante conquista de todos nós”, exigem os membros do Conselho Municipal de Cultura.


Carta Aberta
Após várias tentativas de diálogo e envio de ofícios a atual secretaria de cultura, sem resposta, o Conselho Municipal de Cultura, no dia 15 de julho, publicou em carta aberta o caso, com os seguintes dizeres a população:

Em 2003, o Conselho Municipal de Cultura foi recriado com o objetivo de efetivar, junto ao poder executivo municipal, a participação da sociedade e dos segmentos culturais nas políticas, decisões e financiamentos da cultura na cidade. Para tanto, foi eleito dentro da Conferência Municipal de Cultura, com representação nas áreas de ArtesPlásticas/Visuais, Literatura/Biblioteca, Humanidades e Abrangência Cultural, Música, Artes Cênicas, Cinema/ Áudio e Vídeo, Representação do Terceiro Setor e Instituições Culturais.Ainda em fase de estruturação, vem lutando, insistentemente, por essa participação, solicitando ao executivo relatórios da aplicação da Lei de Incentivo à Cultura (quantitativo de inscritos, aprovados, captados, realizados e com prestação de contas finalizada desde sua criação), dos projetos promovidos pela Secretaria (leia-se Carnaval de Goiânia, Paixão de Cristo, Goiânia em Cena, Grande Arraial de Goiânia, Festcine, entre outros). Ao final do ano passado, depois de tentativas cordiais e conflituosas com a administração da Prefeitura, entrou com reclamação junto ao Ministério Público para verificação dos depósitos no FAC (Fundo de Apoio à Cultura), garantidos por lei, exigência que objetivou se evitasse o prejuízo da sociedade em propor e receberprojetos de natureza cultural e artística financiado por esse Fundo.
Respostas oficiais a essas solicitações e recursos, entretanto, ainda não foram dadas, embora as gentilezas e disponibilidades informais.Ultimamente, no entanto, algumas decisões do executivo especialmente exorbitaram a questão de participação da sociedade no setor cultural, de que o Conselho é representante: uma, o montante destinado ao Edital em curso da Lei de Incentivo para 2005; a outra, a reformulação do Decreto 973, que concedeu ao Secretário de Cultura o poder de aprovar, tautologicamente, o que propõe. Tais atitudes foram tomadas à revelia do Conselho, embora a Lei no. 7.957, de 06 de janeiro de 2000, o aponte como co-gestor da Lei de Incentivo à Cultura e, conseqüentemente, do FAC, seu derivativo.
Em relação à primeira, foi apresentado ao Conselho de Cultura, no dia 30 de junho próximo, um valor destinado ao Edital de 2005 de, aproximadamente, 300 mil reais complementando o valor do primeiro edital para o mesmo ano, que contemplou aproximados 700 mil reais. Dada a preocupação do Conselho com o pequeno montante destinado à produção cultural da cidade, dia 14/05/2005, um outro valor de, aproximadamente, 700 mil reais foi apresentado, como correção para esse mesmo edital em curso. Ora, nem um valor nem outro podem atender à expectativa de cumprir o valor previsto em Lei estimado, em, aproximadamente, R$2.300.000,00, que, descontados os 700 mil aproximados do ano passado (primeiro edital para 2005), deixaria "sobrar" por volta de R$1.600.000,00. São questões que dizem respeito à legislação de forma geral, que precisam ser esclarecidas devidamente, para que se evitem dissabores e perversas interpretações.
Em relação à segunda, enquanto qualquer cidadão poderá, caso sejam depositados os recursos e disponibilizados através de editais, como reza a legislação, utilizar apenas 80% do valor pleiteado, o poder público, a partir de sua intervenção, poderá utilizar 100% do montante. Além disso, não só foi suprimido o parágrafo que restringia a participação de funcionários ligados à gestão do FAC como, doravante, os projetos do Poder Executivo Municipal que se propuserem a utilizar os recursos do FAC serão avaliados pelo próprio Secretário de Cultura!A razão desta Carta Aberta é atentar a população e o setor cultural para alguns riscos de tais atitudes, que são, julgamos, comprometedoras do processo democrático estabelecido, seja na legislação ou na conquista cotidiana da sociedade, que delineiam um possível panorama turvo, sem a definição necessária ao cumprimento dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal Brasileira ("Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...").As modificações efetuadas no Decreto 973: (redação anterior sublinhada)"Art. 40º. O FAC financiará no máximo até 80% (oitenta por cento) do custo total de cada projeto, ficando o proponente responsável pelo restante.Parágrafo único. O proponente atestará, em Termo de Compromisso, o fato de dispor do montante remanescente e/ou indicará sua outra fonte de financiamento, através da devida identificação.Art. 41º. Poderão concorrer ao apoio do FAC pessoa física ou jurídica de natureza cultural com ou sem fins lucrativos domiciliadas há no mínimo três anos no Município de Goiânia e com um ano de atividade em sua respectiva área de interesse cultural: § 1º - Os recursos do FAC, aplicam-se também aos projetos culturais da Poder Executivo Municipal, obedecido, na sua apreciação, o procedimento previsto por este Decreto, e limitados ao teto de 50% (cinqüenta por cento) do total de recursos do disponíveis no FAC§2º - os recursos do FAC, aplicam-se também aos projetos culturais do Poder Executivo Municipal, não estando os mesmos sujeitos aos limites estabelecidos no artigo antecedente,. §2º - Os servidores públicos municipais de Goiânia vinculados diretamente a administração do FAC não poderão concorrer ao apoio .Art. 45. Os projetos oriundos do Poder Executivo Municipal, financiados pelo FAC, deverão ter seu mérito apreciado pelo Secretário Municipal de Cultura.Art. 45º - Os Projetos oriundos do Poder Executivo Municipal financiados pelo FAC, deverão ter seu mérito apreciado pelo Conselho Municipal de Cultura.


Serviço:
Manifestação: “Não saque nosso FAC!”,
Dia 28 de setembro, Quarta-feira, Às 14 horas na porta da SECULT ( Av. 84, 535, Setor Sul), seguido de carreata até o Ministério Público (Rua 23, esq com Av.B, Jardim Goiás).
Sugestão: cmcgoiania@yahoogrupos.com.br;culturagoiania@terra.com.br

*Texto e folder autorizados para publicação

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