quarta-feira, setembro 05, 2007

Conferência segue sem veredicto final

O jornal O POPULAR publicou uma reportagem sobre o "ponto morto" do judiciário goiano.

Uma reflexão precisa ser feita, a demora na decisão do judiciário, acaba por legitimar todos os atos do secretário, que não duvido, acabe por receber um troféu como mecenas da cultura goianiense.

Sabemos que a democracia pressupõe um jogo de opiniões divergentes ou convergentes, mas também o respeito as leis e neste caso, o poder público só pode agir dentro do que está escrito na lei. Aquilo que advogados espertinhos supõe ser bacana no âmbito do privado, que é , se não está na lei, é brecha para deitar e rolar, quando acontece na administração pública, tem um nome: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Eis ao o X da questão de uma decisão final do judiciário: negar publicidades aos atos da administração pública é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Mas leiam a seguir a matéria publicada no jornal.

Conferência segue sem veredicto final

por Edson Wander para o JORNAL O POPULAR
Passado mais de um ano da decisão em primeira instância que anulou a realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura, o caso ainda aguarda pelo chamado duplo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de Goiás, em relatoria sob os cuidados do desembargador Zacarias Neves Coelho, da 2ª Câmara Cível. Entidades do Fórum Permanente de Cultura prometem promover atos públicos e novas investidas legais para tentar obter a confirmação da decisão dada pela juiz Fabiano A. de Aragão Fernandes em junho do ano passado.

“É estranho essa demora. O normal é que um processo simples como esse, de 2ª instância, entre na pauta da justiça para apreciação em no máximo quatro meses”, reclama Deolinda Moreira, integrante do Fórum Permanente de Cultura de Goiânia, composto por artistas e produtores da cidade. A briga na Justiça pela anulação da conferência começou no final de 2005, quando o fórum conseguiu liminar para anular a realização do evento sob críticas de “manipulação” na constituição dos novos membros do Conselho Municipal de Cultura.

A liminar foi derrubada em seguida pela Secretaria Municipal de Cultura sob alegação de que Goiânia precisava nomear representantes para participar da Conferência Nacional de Cultura. Mas o próprio Ministério da Cultura acabou invalidando a conferência para efeito de nomeação de representantes ao evento nacional. A assessoria do desembargador Zacarias Neves Coelho informou que o “processo deve entrar na pauta de votação neste mês, mas o julgamento propriamente dito pode ser realizado em outubro”. (EW)

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