Enfim a publicação do acórdão e agora a luta continua para fazer valer a Lei.
Processo: 200602567151
Ementa:
DUPLO GRAU DE JURISDICAO. MANDADO DE SEGURANCA.APELACAO CIVEL. PUBLICACAO DE EDITAL DE CONVOCACAO PARA CONFERENCIA PUBLICA. OFENSA AOS PRINCIPIOS DA PUBLICIDADE E ISONOMIA. VICIO INSANAVEL. NULIDADEDO ATO E INVALIDACAO DOS EFEITOS. E COROLARIO NA ADMINISTRACAO PUBLICA O RESPEITO AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E PUBLICIDADE,PRECONIZADOS NO ART. 5, CAPUT, C/C ART. 37, CAPUT,AMBOS DA CRFB/88, CUJA INOBSERVANCIA EIVA DE VICIO INSANAVEL QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO QUE DELES DEPENDA, O QUE GERA, POR CONSEGUINTE, SUA NULIDADE.
Decisão:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS,ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORADA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICADO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EMCONHECER DA REMESSA E DA APELACAO, E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E PUBLICIDADE,PRECONIZADOS NO ART. 5, CAPUT, C/C ART. 37, CAPUT,AMBOS DA CRFB/88, CUJA INOBSERVANCIA EIVA DE VICIO INSANAVEL QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO QUE DELES DEPENDA, O QUE GERA, POR CONSEGUINTE, SUA NULIDADE.
Fonte: http://www.tj.go.gov.br/
Esse Blog tem como objetivo discutir a produção do patrimônio cultural brasileiro e a sua permanência. Os AMIGOS DOS MUSEUS atuam diretamente de Goiânia, capital do Estado de Goiás. Coração do Brasil. Do cerrado para o mundo!
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quarta-feira, dezembro 05, 2007
quinta-feira, novembro 22, 2007
NÃO JULGAREMOS?
Não julgaremos? Em apenas dois minutos, dois terríveis e desconfortáveis minutos o Tribunal de Justiça de Goiás julgou e reafirmou a sentença de primeiro grau que concede a FETEG – Federação de Teatro do Estado de Goiás, a SEGURANÇA e declara que a 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE GOIÂNIA É NULA e todos os atos decorrentes dela.
Em apenas dois minutos, sem afã, sem manifestações emocionais, sem delírios e arroubos da juventude a relatora DR. AMELIA NETTO MARTINS DE ARAUJO declarou o seu voto tendo em vista que o secretário de cultura de Goiânia NÃO HAVIA DADO PUBLICIDADE a 3ª Conferência Municipal de Cultura e mais, EXORBITARÁ DA LEI ao determinar que as entidades encaminhassem delegados usando como critério o tempo de existência das mesmas. E foi acompanhada em seu voto pelos DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO e ALFREDO ABINAGEM.
Vejamos, apenas para recordar, 05 de outubro de 2005 o Sr. Secretário de Cultura do Município de Goiânia assinou o edital de convocação da III Conferencia Municipal de Cultura. No dia 07 de outubro, sexta-feira, às 17:21, uma notícia da realização da Conferência foi divulgada na página da internet da Prefeitura. A grande maioria das entidades e demais interessados só tomaram conhecimento do andamento da Conferência na segunda-feira, dia 10 de outubro. A Conferência de Cultura foi marcada para acontecer no dia 12, quarta-feira, feriado nacional.
A FETEG – Federação de Teatro do Estado de Goiás representando não somente os interesses da própria federação, mas de todas as categorias da cadeia produtiva da cultura reunidas no Fórum Permanente de Cultura, tendo nada mais nada menos que UM DIA para se inscrever, decidiu impetrar mandado de segurança com o fim de suspender a realização da conferência e garantir a participação de todos.
Concedida a liminar, o Oficial de Justiça foi à SECULT para notificar o Sr. Secretário da liminar que suspendia a realização da conferência, com base na falta de publicidade do ato convocatório, mas o ilustre gestor da cultura goianiense havia “vazado” para destino ignorado no Setor Bueno. O Oficial de Justiça devolveu o mandado informando ao juízo que a autoridade impetrada (SECRETÁRIO DE CULTURA DE GOIANIA) deliberadamente se ocultara.
O dia 12 de outubro de 2005 ficou marcado pela FRAUDE praticada pelo poder público no intento de eleger conselheiros de cultura FAVORAVEIS a política de esperteza e de balcão que viria a ser implantada na Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.
O presidente do Tribunal de Justiça concedeu à Prefeitura de Goiânia a suspensão da liminar fundamentado na suposta lesão à ordem pública existente caso a liminar fosse efetivada. O argumento utilizado é que sendo a 3ª Conferência Municipal de Cultura uma prévia da 1ª Conferência Nacional de Cultura, o cancelamento da mesma, impediria a participação dos delegados eleitos por Goiânia e ainda que não haveria repasse de verbas federais ao Município caso este não enviasse representantes à Conferência Nacional. Argumentação essa que deliberadamente ocultava que já era do conhecimento da Prefeitura Resolução nº. 001/2005, de 9/12/05, do Ministério da Cultura , com apenas 4 páginas e que invalidou a III Conferência Municipal de Cultura para efeitos de participação na 1ª Conferência Nacional de Cultura. A verdade é que a Secretaria Municipal de Cultura pretendeu fraudar a eleição do Conselho e o Judiciário, por erro e omissão, garantiu que tal fraude se perpetrasse e durante dois anos o erário “bancou” os falsos conselheiros e sua trupe de clientes.
Não julgaremos? É verdade, o julgamento veio daqueles que de direito e de fato poderiam afirmar que houve por parte do gestor público a prática de atos que deliberadamente feriram a Lei, o Tribunal de Justiça de Goiás.
Mas quem ganhou e quem perdeu? Goiânia ganhou. A democracia ganhou. E ganhou por que os jovens belicosos, e nos arroubos da juventude se negaram a fazer continência ao coronelismo na cultura e venceram na seara e na especialidade do secretário de cultura de Goiânia, professor universitário e pró- reitor de universidade particular da área do DIREITO. E perdeu o autoritarismo, a corrupção, a improbidade no serviço público.
E agora Prefeito, qual o mérito de receber o diploma de prefeito amigo da cultura? E agora permitirá que no rastro do aparente sucesso das ações fraudulentas na 3ª Conferência Municipal de Cultura seja realizada a 5ªConferência?
Que se cumpra a sentença : “...CONCEDO a segurança pleiteada invalidando os efeitos da Conferência realizada nos dias 11 e 12 de outubro de 2005 e anulando o Edital nº. 04/2005. Dr. Fabiano A. de Aragão Fernandes, juiz de direito 2ª vara da Fazenda Pública Municipal.”
Deolinda Conceição Taveira Moreira – Conservadora Restauradora de Bens Culturais, especialista em Gestão de Patrimônio Cultural Integrado e ativista do Fórum Permanente de Cultura de Goiânia.
Em apenas dois minutos, sem afã, sem manifestações emocionais, sem delírios e arroubos da juventude a relatora DR. AMELIA NETTO MARTINS DE ARAUJO declarou o seu voto tendo em vista que o secretário de cultura de Goiânia NÃO HAVIA DADO PUBLICIDADE a 3ª Conferência Municipal de Cultura e mais, EXORBITARÁ DA LEI ao determinar que as entidades encaminhassem delegados usando como critério o tempo de existência das mesmas. E foi acompanhada em seu voto pelos DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO e ALFREDO ABINAGEM.
Vejamos, apenas para recordar, 05 de outubro de 2005 o Sr. Secretário de Cultura do Município de Goiânia assinou o edital de convocação da III Conferencia Municipal de Cultura. No dia 07 de outubro, sexta-feira, às 17:21, uma notícia da realização da Conferência foi divulgada na página da internet da Prefeitura. A grande maioria das entidades e demais interessados só tomaram conhecimento do andamento da Conferência na segunda-feira, dia 10 de outubro. A Conferência de Cultura foi marcada para acontecer no dia 12, quarta-feira, feriado nacional.
A FETEG – Federação de Teatro do Estado de Goiás representando não somente os interesses da própria federação, mas de todas as categorias da cadeia produtiva da cultura reunidas no Fórum Permanente de Cultura, tendo nada mais nada menos que UM DIA para se inscrever, decidiu impetrar mandado de segurança com o fim de suspender a realização da conferência e garantir a participação de todos.
Concedida a liminar, o Oficial de Justiça foi à SECULT para notificar o Sr. Secretário da liminar que suspendia a realização da conferência, com base na falta de publicidade do ato convocatório, mas o ilustre gestor da cultura goianiense havia “vazado” para destino ignorado no Setor Bueno. O Oficial de Justiça devolveu o mandado informando ao juízo que a autoridade impetrada (SECRETÁRIO DE CULTURA DE GOIANIA) deliberadamente se ocultara.
O dia 12 de outubro de 2005 ficou marcado pela FRAUDE praticada pelo poder público no intento de eleger conselheiros de cultura FAVORAVEIS a política de esperteza e de balcão que viria a ser implantada na Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.
O presidente do Tribunal de Justiça concedeu à Prefeitura de Goiânia a suspensão da liminar fundamentado na suposta lesão à ordem pública existente caso a liminar fosse efetivada. O argumento utilizado é que sendo a 3ª Conferência Municipal de Cultura uma prévia da 1ª Conferência Nacional de Cultura, o cancelamento da mesma, impediria a participação dos delegados eleitos por Goiânia e ainda que não haveria repasse de verbas federais ao Município caso este não enviasse representantes à Conferência Nacional. Argumentação essa que deliberadamente ocultava que já era do conhecimento da Prefeitura Resolução nº. 001/2005, de 9/12/05, do Ministério da Cultura , com apenas 4 páginas e que invalidou a III Conferência Municipal de Cultura para efeitos de participação na 1ª Conferência Nacional de Cultura. A verdade é que a Secretaria Municipal de Cultura pretendeu fraudar a eleição do Conselho e o Judiciário, por erro e omissão, garantiu que tal fraude se perpetrasse e durante dois anos o erário “bancou” os falsos conselheiros e sua trupe de clientes.
Não julgaremos? É verdade, o julgamento veio daqueles que de direito e de fato poderiam afirmar que houve por parte do gestor público a prática de atos que deliberadamente feriram a Lei, o Tribunal de Justiça de Goiás.
Mas quem ganhou e quem perdeu? Goiânia ganhou. A democracia ganhou. E ganhou por que os jovens belicosos, e nos arroubos da juventude se negaram a fazer continência ao coronelismo na cultura e venceram na seara e na especialidade do secretário de cultura de Goiânia, professor universitário e pró- reitor de universidade particular da área do DIREITO. E perdeu o autoritarismo, a corrupção, a improbidade no serviço público.
E agora Prefeito, qual o mérito de receber o diploma de prefeito amigo da cultura? E agora permitirá que no rastro do aparente sucesso das ações fraudulentas na 3ª Conferência Municipal de Cultura seja realizada a 5ªConferência?
Que se cumpra a sentença : “...CONCEDO a segurança pleiteada invalidando os efeitos da Conferência realizada nos dias 11 e 12 de outubro de 2005 e anulando o Edital nº. 04/2005. Dr. Fabiano A. de Aragão Fernandes, juiz de direito 2ª vara da Fazenda Pública Municipal.”
Deolinda Conceição Taveira Moreira – Conservadora Restauradora de Bens Culturais, especialista em Gestão de Patrimônio Cultural Integrado e ativista do Fórum Permanente de Cultura de Goiânia.
quarta-feira, setembro 12, 2007
Depois da absolvição do presidente do senado Renan Calheiros (PMDB - AL), dá para acreditar que o Brasil é sério?
Fala sério!
Leia em http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1903149-EI7896,00.html
O fato do Tribunal de Justiça de Goiás não colocar em pauta o processo da CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA é diferente do julgamento do Renan? Sim, mas o espírito de bandalha é o mesmo. Não somos o povo brasileiro, somos a massa de manobra de instituições comprometidas com políticos de 5ª categoria. Do tipo que suga, que surrupia, que destrói, que mata aposentados em filas, que rouba balinha de criança, que bate no peito e fala de suas ovelhas, o povo, pronto para ser tosquiado!
Fala sério!
Leia em http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1903149-EI7896,00.html
O fato do Tribunal de Justiça de Goiás não colocar em pauta o processo da CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA é diferente do julgamento do Renan? Sim, mas o espírito de bandalha é o mesmo. Não somos o povo brasileiro, somos a massa de manobra de instituições comprometidas com políticos de 5ª categoria. Do tipo que suga, que surrupia, que destrói, que mata aposentados em filas, que rouba balinha de criança, que bate no peito e fala de suas ovelhas, o povo, pronto para ser tosquiado!
quarta-feira, setembro 05, 2007
Conferência segue sem veredicto final
O jornal O POPULAR publicou uma reportagem sobre o "ponto morto" do judiciário goiano.
Uma reflexão precisa ser feita, a demora na decisão do judiciário, acaba por legitimar todos os atos do secretário, que não duvido, acabe por receber um troféu como mecenas da cultura goianiense.
Sabemos que a democracia pressupõe um jogo de opiniões divergentes ou convergentes, mas também o respeito as leis e neste caso, o poder público só pode agir dentro do que está escrito na lei. Aquilo que advogados espertinhos supõe ser bacana no âmbito do privado, que é , se não está na lei, é brecha para deitar e rolar, quando acontece na administração pública, tem um nome: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Eis ao o X da questão de uma decisão final do judiciário: negar publicidades aos atos da administração pública é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Mas leiam a seguir a matéria publicada no jornal.
Conferência segue sem veredicto final
por Edson Wander para o JORNAL O POPULAR
Passado mais de um ano da decisão em primeira instância que anulou a realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura, o caso ainda aguarda pelo chamado duplo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de Goiás, em relatoria sob os cuidados do desembargador Zacarias Neves Coelho, da 2ª Câmara Cível. Entidades do Fórum Permanente de Cultura prometem promover atos públicos e novas investidas legais para tentar obter a confirmação da decisão dada pela juiz Fabiano A. de Aragão Fernandes em junho do ano passado.
“É estranho essa demora. O normal é que um processo simples como esse, de 2ª instância, entre na pauta da justiça para apreciação em no máximo quatro meses”, reclama Deolinda Moreira, integrante do Fórum Permanente de Cultura de Goiânia, composto por artistas e produtores da cidade. A briga na Justiça pela anulação da conferência começou no final de 2005, quando o fórum conseguiu liminar para anular a realização do evento sob críticas de “manipulação” na constituição dos novos membros do Conselho Municipal de Cultura.
A liminar foi derrubada em seguida pela Secretaria Municipal de Cultura sob alegação de que Goiânia precisava nomear representantes para participar da Conferência Nacional de Cultura. Mas o próprio Ministério da Cultura acabou invalidando a conferência para efeito de nomeação de representantes ao evento nacional. A assessoria do desembargador Zacarias Neves Coelho informou que o “processo deve entrar na pauta de votação neste mês, mas o julgamento propriamente dito pode ser realizado em outubro”. (EW)
Uma reflexão precisa ser feita, a demora na decisão do judiciário, acaba por legitimar todos os atos do secretário, que não duvido, acabe por receber um troféu como mecenas da cultura goianiense.
Sabemos que a democracia pressupõe um jogo de opiniões divergentes ou convergentes, mas também o respeito as leis e neste caso, o poder público só pode agir dentro do que está escrito na lei. Aquilo que advogados espertinhos supõe ser bacana no âmbito do privado, que é , se não está na lei, é brecha para deitar e rolar, quando acontece na administração pública, tem um nome: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Eis ao o X da questão de uma decisão final do judiciário: negar publicidades aos atos da administração pública é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Mas leiam a seguir a matéria publicada no jornal.
Conferência segue sem veredicto final
por Edson Wander para o JORNAL O POPULAR
Passado mais de um ano da decisão em primeira instância que anulou a realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura, o caso ainda aguarda pelo chamado duplo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de Goiás, em relatoria sob os cuidados do desembargador Zacarias Neves Coelho, da 2ª Câmara Cível. Entidades do Fórum Permanente de Cultura prometem promover atos públicos e novas investidas legais para tentar obter a confirmação da decisão dada pela juiz Fabiano A. de Aragão Fernandes em junho do ano passado.
“É estranho essa demora. O normal é que um processo simples como esse, de 2ª instância, entre na pauta da justiça para apreciação em no máximo quatro meses”, reclama Deolinda Moreira, integrante do Fórum Permanente de Cultura de Goiânia, composto por artistas e produtores da cidade. A briga na Justiça pela anulação da conferência começou no final de 2005, quando o fórum conseguiu liminar para anular a realização do evento sob críticas de “manipulação” na constituição dos novos membros do Conselho Municipal de Cultura.
A liminar foi derrubada em seguida pela Secretaria Municipal de Cultura sob alegação de que Goiânia precisava nomear representantes para participar da Conferência Nacional de Cultura. Mas o próprio Ministério da Cultura acabou invalidando a conferência para efeito de nomeação de representantes ao evento nacional. A assessoria do desembargador Zacarias Neves Coelho informou que o “processo deve entrar na pauta de votação neste mês, mas o julgamento propriamente dito pode ser realizado em outubro”. (EW)
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