quarta-feira, dezembro 05, 2007

3ª Conferência Municipal de Cultura Goiânia

Enfim a publicação do acórdão e agora a luta continua para fazer valer a Lei.
Processo: 200602567151
Ementa:
DUPLO GRAU DE JURISDICAO. MANDADO DE SEGURANCA.APELACAO CIVEL. PUBLICACAO DE EDITAL DE CONVOCACAO PARA CONFERENCIA PUBLICA. OFENSA AOS PRINCIPIOS DA PUBLICIDADE E ISONOMIA. VICIO INSANAVEL. NULIDADEDO ATO E INVALIDACAO DOS EFEITOS. E COROLARIO NA ADMINISTRACAO PUBLICA O RESPEITO AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E PUBLICIDADE,PRECONIZADOS NO ART. 5, CAPUT, C/C ART. 37, CAPUT,AMBOS DA CRFB/88, CUJA INOBSERVANCIA EIVA DE VICIO INSANAVEL QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO QUE DELES DEPENDA, O QUE GERA, POR CONSEGUINTE, SUA NULIDADE.

Decisão:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS,ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORADA 2A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICADO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EMCONHECER DA REMESSA E DA APELACAO, E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E PUBLICIDADE,PRECONIZADOS NO ART. 5, CAPUT, C/C ART. 37, CAPUT,AMBOS DA CRFB/88, CUJA INOBSERVANCIA EIVA DE VICIO INSANAVEL QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO QUE DELES DEPENDA, O QUE GERA, POR CONSEGUINTE, SUA NULIDADE.
Fonte: http://www.tj.go.gov.br/

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