Se você sempre teve vontade de fazer e nunca fez, faça agora, vamos nessa! Cultura sempre!
MOBILIZAÇÃO SUPRAPARTIDÁRIA PARA O FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA
Estamos mobilizando toda a classe artística de Goiás e a sociedade para retomar as
atividades do Fórum Permanente de Cultura com o objetivo de publicar um manifesto
em defesa da cultura e estabelecer uma pauta de reivindicações para intervir junto aos
poderes constituídos e no processo eleitoral de 2010.
O Fórum Permanente de Cultura é um movimento que surgiu em Goiânia no final dos
anos 90 e teve como principal resultado de luta a aprovação das leis de incentivo a
cultura em Goiânia e em Goiás. À época, o movimento se reunia todas as terças-feiras
no Centro Cultural Martim Cererê onde planejava ações políticas e exercia o debate
permanente em defesa da cultura.
É hora de retomada. Nosso objetivo agora é defender a cultura como política pública
prioritária, publicando um manifesto em defesa dos trabalhadores da cultura e da arte
e apresentando nossa pauta de reivindicações junto aos poderes constituídos e para o
processo eleitoral de 2010.
SUGESTÃO DE PAUTA DEFINIDA NA COMISSÃO PROVISÓRIA DE MOBILIZAÇÃO
REUNIDA EM 02 DE MAIO DE 2010, NA VERBOCERRADO COMUNICAÇÃO.
1) POR MAIS VERBAS PRA CULTURA; AUMENTO DO FUNDO DE CULTURA
PARA UM PATAMAR DIGNO NOS PODERES MUNICIPAL, ESTADUAL E
FEDERAL.
2) PELA OCUPAÇÃO PLENA E URGENTE DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
DESTINADOS A ATIVIDADES CULTURAIS COM AÇÕES FINANCIADAS
PELOS PODERES PÚBLICOS E OFERTADAS À SOCIEDADE.
3) PELA REVITALIZAÇÃO E OCUPAÇÕA PLENA DE TODOS OS ESPAÇOS
PÚBLICOS DE CULTURA EM CONDIÇÕES DE ABANDONO.
4) PELA INTERIORIZAÇÃO DA CULTURA COMO FORMA DE PROMOVER O
ACESSO AO CONHECIMENTO E GARANTIR O DIREITO A MANIFESTAÇÃO
ARTÍSTICA EM BAIRROS, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS E TODAS AS
PEQUENAS CIDADES DO NOSSO ESTADO E DO NOSSO PAÍS.
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO FÓRUM
SEGUNDA FEIRA, DIA 10 DE MAIO, ÀS 19 HORAS,
NO IFG (ANTIGO CEFET , ANTIGA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS, AO LADO DO MUTIRAMA.
Esse Blog tem como objetivo discutir a produção do patrimônio cultural brasileiro e a sua permanência. Os AMIGOS DOS MUSEUS atuam diretamente de Goiânia, capital do Estado de Goiás. Coração do Brasil. Do cerrado para o mundo!
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domingo, maio 09, 2010
quinta-feira, novembro 22, 2007
NÃO JULGAREMOS?
Não julgaremos? Em apenas dois minutos, dois terríveis e desconfortáveis minutos o Tribunal de Justiça de Goiás julgou e reafirmou a sentença de primeiro grau que concede a FETEG – Federação de Teatro do Estado de Goiás, a SEGURANÇA e declara que a 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE GOIÂNIA É NULA e todos os atos decorrentes dela.
Em apenas dois minutos, sem afã, sem manifestações emocionais, sem delírios e arroubos da juventude a relatora DR. AMELIA NETTO MARTINS DE ARAUJO declarou o seu voto tendo em vista que o secretário de cultura de Goiânia NÃO HAVIA DADO PUBLICIDADE a 3ª Conferência Municipal de Cultura e mais, EXORBITARÁ DA LEI ao determinar que as entidades encaminhassem delegados usando como critério o tempo de existência das mesmas. E foi acompanhada em seu voto pelos DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO e ALFREDO ABINAGEM.
Vejamos, apenas para recordar, 05 de outubro de 2005 o Sr. Secretário de Cultura do Município de Goiânia assinou o edital de convocação da III Conferencia Municipal de Cultura. No dia 07 de outubro, sexta-feira, às 17:21, uma notícia da realização da Conferência foi divulgada na página da internet da Prefeitura. A grande maioria das entidades e demais interessados só tomaram conhecimento do andamento da Conferência na segunda-feira, dia 10 de outubro. A Conferência de Cultura foi marcada para acontecer no dia 12, quarta-feira, feriado nacional.
A FETEG – Federação de Teatro do Estado de Goiás representando não somente os interesses da própria federação, mas de todas as categorias da cadeia produtiva da cultura reunidas no Fórum Permanente de Cultura, tendo nada mais nada menos que UM DIA para se inscrever, decidiu impetrar mandado de segurança com o fim de suspender a realização da conferência e garantir a participação de todos.
Concedida a liminar, o Oficial de Justiça foi à SECULT para notificar o Sr. Secretário da liminar que suspendia a realização da conferência, com base na falta de publicidade do ato convocatório, mas o ilustre gestor da cultura goianiense havia “vazado” para destino ignorado no Setor Bueno. O Oficial de Justiça devolveu o mandado informando ao juízo que a autoridade impetrada (SECRETÁRIO DE CULTURA DE GOIANIA) deliberadamente se ocultara.
O dia 12 de outubro de 2005 ficou marcado pela FRAUDE praticada pelo poder público no intento de eleger conselheiros de cultura FAVORAVEIS a política de esperteza e de balcão que viria a ser implantada na Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.
O presidente do Tribunal de Justiça concedeu à Prefeitura de Goiânia a suspensão da liminar fundamentado na suposta lesão à ordem pública existente caso a liminar fosse efetivada. O argumento utilizado é que sendo a 3ª Conferência Municipal de Cultura uma prévia da 1ª Conferência Nacional de Cultura, o cancelamento da mesma, impediria a participação dos delegados eleitos por Goiânia e ainda que não haveria repasse de verbas federais ao Município caso este não enviasse representantes à Conferência Nacional. Argumentação essa que deliberadamente ocultava que já era do conhecimento da Prefeitura Resolução nº. 001/2005, de 9/12/05, do Ministério da Cultura , com apenas 4 páginas e que invalidou a III Conferência Municipal de Cultura para efeitos de participação na 1ª Conferência Nacional de Cultura. A verdade é que a Secretaria Municipal de Cultura pretendeu fraudar a eleição do Conselho e o Judiciário, por erro e omissão, garantiu que tal fraude se perpetrasse e durante dois anos o erário “bancou” os falsos conselheiros e sua trupe de clientes.
Não julgaremos? É verdade, o julgamento veio daqueles que de direito e de fato poderiam afirmar que houve por parte do gestor público a prática de atos que deliberadamente feriram a Lei, o Tribunal de Justiça de Goiás.
Mas quem ganhou e quem perdeu? Goiânia ganhou. A democracia ganhou. E ganhou por que os jovens belicosos, e nos arroubos da juventude se negaram a fazer continência ao coronelismo na cultura e venceram na seara e na especialidade do secretário de cultura de Goiânia, professor universitário e pró- reitor de universidade particular da área do DIREITO. E perdeu o autoritarismo, a corrupção, a improbidade no serviço público.
E agora Prefeito, qual o mérito de receber o diploma de prefeito amigo da cultura? E agora permitirá que no rastro do aparente sucesso das ações fraudulentas na 3ª Conferência Municipal de Cultura seja realizada a 5ªConferência?
Que se cumpra a sentença : “...CONCEDO a segurança pleiteada invalidando os efeitos da Conferência realizada nos dias 11 e 12 de outubro de 2005 e anulando o Edital nº. 04/2005. Dr. Fabiano A. de Aragão Fernandes, juiz de direito 2ª vara da Fazenda Pública Municipal.”
Deolinda Conceição Taveira Moreira – Conservadora Restauradora de Bens Culturais, especialista em Gestão de Patrimônio Cultural Integrado e ativista do Fórum Permanente de Cultura de Goiânia.
Em apenas dois minutos, sem afã, sem manifestações emocionais, sem delírios e arroubos da juventude a relatora DR. AMELIA NETTO MARTINS DE ARAUJO declarou o seu voto tendo em vista que o secretário de cultura de Goiânia NÃO HAVIA DADO PUBLICIDADE a 3ª Conferência Municipal de Cultura e mais, EXORBITARÁ DA LEI ao determinar que as entidades encaminhassem delegados usando como critério o tempo de existência das mesmas. E foi acompanhada em seu voto pelos DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO e ALFREDO ABINAGEM.
Vejamos, apenas para recordar, 05 de outubro de 2005 o Sr. Secretário de Cultura do Município de Goiânia assinou o edital de convocação da III Conferencia Municipal de Cultura. No dia 07 de outubro, sexta-feira, às 17:21, uma notícia da realização da Conferência foi divulgada na página da internet da Prefeitura. A grande maioria das entidades e demais interessados só tomaram conhecimento do andamento da Conferência na segunda-feira, dia 10 de outubro. A Conferência de Cultura foi marcada para acontecer no dia 12, quarta-feira, feriado nacional.
A FETEG – Federação de Teatro do Estado de Goiás representando não somente os interesses da própria federação, mas de todas as categorias da cadeia produtiva da cultura reunidas no Fórum Permanente de Cultura, tendo nada mais nada menos que UM DIA para se inscrever, decidiu impetrar mandado de segurança com o fim de suspender a realização da conferência e garantir a participação de todos.
Concedida a liminar, o Oficial de Justiça foi à SECULT para notificar o Sr. Secretário da liminar que suspendia a realização da conferência, com base na falta de publicidade do ato convocatório, mas o ilustre gestor da cultura goianiense havia “vazado” para destino ignorado no Setor Bueno. O Oficial de Justiça devolveu o mandado informando ao juízo que a autoridade impetrada (SECRETÁRIO DE CULTURA DE GOIANIA) deliberadamente se ocultara.
O dia 12 de outubro de 2005 ficou marcado pela FRAUDE praticada pelo poder público no intento de eleger conselheiros de cultura FAVORAVEIS a política de esperteza e de balcão que viria a ser implantada na Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.
O presidente do Tribunal de Justiça concedeu à Prefeitura de Goiânia a suspensão da liminar fundamentado na suposta lesão à ordem pública existente caso a liminar fosse efetivada. O argumento utilizado é que sendo a 3ª Conferência Municipal de Cultura uma prévia da 1ª Conferência Nacional de Cultura, o cancelamento da mesma, impediria a participação dos delegados eleitos por Goiânia e ainda que não haveria repasse de verbas federais ao Município caso este não enviasse representantes à Conferência Nacional. Argumentação essa que deliberadamente ocultava que já era do conhecimento da Prefeitura Resolução nº. 001/2005, de 9/12/05, do Ministério da Cultura , com apenas 4 páginas e que invalidou a III Conferência Municipal de Cultura para efeitos de participação na 1ª Conferência Nacional de Cultura. A verdade é que a Secretaria Municipal de Cultura pretendeu fraudar a eleição do Conselho e o Judiciário, por erro e omissão, garantiu que tal fraude se perpetrasse e durante dois anos o erário “bancou” os falsos conselheiros e sua trupe de clientes.
Não julgaremos? É verdade, o julgamento veio daqueles que de direito e de fato poderiam afirmar que houve por parte do gestor público a prática de atos que deliberadamente feriram a Lei, o Tribunal de Justiça de Goiás.
Mas quem ganhou e quem perdeu? Goiânia ganhou. A democracia ganhou. E ganhou por que os jovens belicosos, e nos arroubos da juventude se negaram a fazer continência ao coronelismo na cultura e venceram na seara e na especialidade do secretário de cultura de Goiânia, professor universitário e pró- reitor de universidade particular da área do DIREITO. E perdeu o autoritarismo, a corrupção, a improbidade no serviço público.
E agora Prefeito, qual o mérito de receber o diploma de prefeito amigo da cultura? E agora permitirá que no rastro do aparente sucesso das ações fraudulentas na 3ª Conferência Municipal de Cultura seja realizada a 5ªConferência?
Que se cumpra a sentença : “...CONCEDO a segurança pleiteada invalidando os efeitos da Conferência realizada nos dias 11 e 12 de outubro de 2005 e anulando o Edital nº. 04/2005. Dr. Fabiano A. de Aragão Fernandes, juiz de direito 2ª vara da Fazenda Pública Municipal.”
Deolinda Conceição Taveira Moreira – Conservadora Restauradora de Bens Culturais, especialista em Gestão de Patrimônio Cultural Integrado e ativista do Fórum Permanente de Cultura de Goiânia.
quarta-feira, setembro 05, 2007
Conferência segue sem veredicto final
O jornal O POPULAR publicou uma reportagem sobre o "ponto morto" do judiciário goiano.
Uma reflexão precisa ser feita, a demora na decisão do judiciário, acaba por legitimar todos os atos do secretário, que não duvido, acabe por receber um troféu como mecenas da cultura goianiense.
Sabemos que a democracia pressupõe um jogo de opiniões divergentes ou convergentes, mas também o respeito as leis e neste caso, o poder público só pode agir dentro do que está escrito na lei. Aquilo que advogados espertinhos supõe ser bacana no âmbito do privado, que é , se não está na lei, é brecha para deitar e rolar, quando acontece na administração pública, tem um nome: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Eis ao o X da questão de uma decisão final do judiciário: negar publicidades aos atos da administração pública é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Mas leiam a seguir a matéria publicada no jornal.
Conferência segue sem veredicto final
por Edson Wander para o JORNAL O POPULAR
Passado mais de um ano da decisão em primeira instância que anulou a realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura, o caso ainda aguarda pelo chamado duplo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de Goiás, em relatoria sob os cuidados do desembargador Zacarias Neves Coelho, da 2ª Câmara Cível. Entidades do Fórum Permanente de Cultura prometem promover atos públicos e novas investidas legais para tentar obter a confirmação da decisão dada pela juiz Fabiano A. de Aragão Fernandes em junho do ano passado.
“É estranho essa demora. O normal é que um processo simples como esse, de 2ª instância, entre na pauta da justiça para apreciação em no máximo quatro meses”, reclama Deolinda Moreira, integrante do Fórum Permanente de Cultura de Goiânia, composto por artistas e produtores da cidade. A briga na Justiça pela anulação da conferência começou no final de 2005, quando o fórum conseguiu liminar para anular a realização do evento sob críticas de “manipulação” na constituição dos novos membros do Conselho Municipal de Cultura.
A liminar foi derrubada em seguida pela Secretaria Municipal de Cultura sob alegação de que Goiânia precisava nomear representantes para participar da Conferência Nacional de Cultura. Mas o próprio Ministério da Cultura acabou invalidando a conferência para efeito de nomeação de representantes ao evento nacional. A assessoria do desembargador Zacarias Neves Coelho informou que o “processo deve entrar na pauta de votação neste mês, mas o julgamento propriamente dito pode ser realizado em outubro”. (EW)
Uma reflexão precisa ser feita, a demora na decisão do judiciário, acaba por legitimar todos os atos do secretário, que não duvido, acabe por receber um troféu como mecenas da cultura goianiense.
Sabemos que a democracia pressupõe um jogo de opiniões divergentes ou convergentes, mas também o respeito as leis e neste caso, o poder público só pode agir dentro do que está escrito na lei. Aquilo que advogados espertinhos supõe ser bacana no âmbito do privado, que é , se não está na lei, é brecha para deitar e rolar, quando acontece na administração pública, tem um nome: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Eis ao o X da questão de uma decisão final do judiciário: negar publicidades aos atos da administração pública é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Mas leiam a seguir a matéria publicada no jornal.
Conferência segue sem veredicto final
por Edson Wander para o JORNAL O POPULAR
Passado mais de um ano da decisão em primeira instância que anulou a realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura, o caso ainda aguarda pelo chamado duplo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de Goiás, em relatoria sob os cuidados do desembargador Zacarias Neves Coelho, da 2ª Câmara Cível. Entidades do Fórum Permanente de Cultura prometem promover atos públicos e novas investidas legais para tentar obter a confirmação da decisão dada pela juiz Fabiano A. de Aragão Fernandes em junho do ano passado.
“É estranho essa demora. O normal é que um processo simples como esse, de 2ª instância, entre na pauta da justiça para apreciação em no máximo quatro meses”, reclama Deolinda Moreira, integrante do Fórum Permanente de Cultura de Goiânia, composto por artistas e produtores da cidade. A briga na Justiça pela anulação da conferência começou no final de 2005, quando o fórum conseguiu liminar para anular a realização do evento sob críticas de “manipulação” na constituição dos novos membros do Conselho Municipal de Cultura.
A liminar foi derrubada em seguida pela Secretaria Municipal de Cultura sob alegação de que Goiânia precisava nomear representantes para participar da Conferência Nacional de Cultura. Mas o próprio Ministério da Cultura acabou invalidando a conferência para efeito de nomeação de representantes ao evento nacional. A assessoria do desembargador Zacarias Neves Coelho informou que o “processo deve entrar na pauta de votação neste mês, mas o julgamento propriamente dito pode ser realizado em outubro”. (EW)
quarta-feira, agosto 29, 2007
ANIVERSÁRIO, QUEM SE IMPORTA COM CULTURA?
Na edição de hoje do JORNAL NACIONAL, o principal comentário foi sobre sensação do brasileiro, uma vez estabelecido que os 40 mensaleiros deverão ir a julgamento, que o longo e lerdo braço da Dona Justa é capaz de alcançar até mesmo os ratos palacianos.
Mas, será que é verdade? Acreditem se puderem, mas em Goiânia, a Dona Justa não se preocupa em alcançar nada. Já explico!
Mas, será que é verdade? Acreditem se puderem, mas em Goiânia, a Dona Justa não se preocupa em alcançar nada. Já explico!
No dia 08 de junho de 2006 a seguinte sentença foi proferida pelo Dr. Fabiano A. de Aragão Fernandes, juiz de direito " ... POSTO ISSO, PELA MOTIVACAO SUPRADITA E COMUNGANDO DO PARECER MINISTERIAL, CONCEDO A SEGURANCA PLEITEADA, INVALIDANDO OS EFEITOS DA CONFERENCIA REALIZADA NOS DIAS 11 E 12 DE OUTUBRO DE 2005 E ANULANDO O EDITAL N. 05/2005. E O VEREDICTO. CUSTAS NA FORMA DA L EI. SEM HONORARIOS (SUMULAS 105 STJ E 512 STF.) GOIANIA, 08 DE JUNHO DE 2006. DR. FABIANO A DE ARAGAO FERNANDES. JUIZ DE DIREITO. "
Bom não é? É nada!Ou melhor, seria, se tivesse algum efeito prático.
A Conferência só foi divulgada entre os amigos do Rei e claro qual o Governo que não faria o mesmo? De uma idéia simples assim, surgiu o dito cujo "mensalão". É o estilo "é dando que se recebe". Desta maneira, até o mais crítico dos escritores e os mercadores das artes se deixam convencer de qualquer coisa. Ou pelo menos fingem.
Claro foi o parecer ministerial - do Ministério Público - e clara foi também a sentença do juiz, em primeira instância, mas, de novo, o danado do masssssss ... lá se foi o processo para a decisão de segunda instância. Ou seja, três doutores da lei, confirmarão ou não, a sentença do juiz.
E é ai que entra a palavra ANIVERSÁRIO. Pois é.Desde o dia 29 de agosto de 2006 o processo aguarda a preciosa e decisiva palavra dos três doutores da Lei em Goiânia.
É impressionante, mas durante um ano o nobre relator Des. Zacarias Neves Coelho, da 2ª Camara Cível, ainda não conseguiu colocar na pauta de julgamento processo de Nº 200602567151 (13881-9/195) que de interesse da coletividade. Quem sabe, ao término da democrática gestão do PMDB frente a Prefeitura de Goiânia, entre na pauta para arquivamento?
É interessante que se discuta tanto hoje a democracia no Estado contemporâneo e o papel do judiciário.
Esperança de justiça no Brasil é pura teimosia.
Se querem saber mais leiam o blog http://www.entreatos.blogspot.com/ .
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TJ - GO
quarta-feira, junho 06, 2007
ANIVERSÁRIO

08 de junho é o aniversário de um ano da sentença que anula a 3ª CONFERENCIA MUNICIPAL CULTURA DE GOIANIA e também completam-se seis meses que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, vagarosa e calmamente analisa o processo. Por que será?
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domingo, março 04, 2007
Assédio moral: uma perversidade a ser combatida
Afinal, ainda existe esperança!
Na leitura matinal do jornal 0 DIÁRIO DA MANHÃ de 04/03/07 deparei-me com um artigo de opinião intitulado "Assédio Moral: uma perversidade a ser combatida" e o autor, pasmem, nada mais nada menos que Dr. Rodrigo Dias da Fonseca, Juiz do Trabalho e 1º secretário da Associação dos Magistrados Trabalhistas em Goiás.
Inúmeras vezes apontei no blog as ocorrências de assédio moral no Museu de Arte de Goiânia, sendo eu, também uma vítima dessa perversidade dentro do espaço museal.
E como provar? Como lutar? Esse artigo nos deixa com as esperanças renovadas, afinal, um juiz do trabalho manifesta para a sociedade que assédio moral no trabalho é um tema que está na ordem do dia. E por que tantas esperanças? É um juiz do trabalho em Goiás!!!!! Atentem-se assediados e mais ainda, os assediadores, esses podem se deparar com os rigores da Lei, e na área trabalhista a panela pode ser muito mais fervente!
Nos links a seguir poderão acessar as postagem anteriores que tratam do assunto: http://amigosdemuseu.blogspot.com/2006/12/sobre-conferncias-e-assdio-moral.html
http://amigosdemuseu.blogspot.com/2006/05/inferno-astral-ser-que-rezar-ajuda.html
http://amigosdemuseu.blogspot.com/2005/12/mp-ao-civil-pblica.html
Abaixo o texto publicado no Caderno OPINIÃO - DM e escrito por Dr. Rodrigo Dias da Fonseca *.
Assédio moral é um tema cada vez mais recorrente no meio jurídico. É um assunto que está na “ordem do dia” e apenas recentemente tem sido objeto de estudo mais aprofundado.
A atenção mais intensa atualmente conferida ao tema reflete justamente a disseminação, a intensificação, amplitude e os efeitos perniciosos desse fenômeno.Mas afinal, do que se trata o chamado assédio moral?
Em suma, o assédio moral significa uma conduta abusiva, normalmente baseada em uma posição de ascendência do agente sobre a vítima, com objetivo de desestabilizá-la emocionalmente e abalar sua saúde psíquica. O assédio pode ocorrer em vastas áreas do relacionamento humano, em que uma pessoa possua algum tipo de poder sobre outra. Isso ocorre, por exemplo, nas relações entre professor e aluno, médico e paciente etc.
Sob a ótica das relações de trabalho, o assédio moral decorre do abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, com o fim de afastar o empregado das relações profissonais, através de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento.
Normalmente, no ambiente de trabalho o assédio é cometido pelo empregador ou um preposto do mesmo, em desfavor de um empregado, em razão da subordinação deste em relação àqueles. A comprovação do assédio moral é árdua, porquanto, em geral, sua ocorrência é dissimulada, camuflada. Ademais, seu conhecimento não raro restringe-se ao agressor e à vítima. Essa dificuldade probatória dificulta sobremaneira a pretensão de reparação da ofensa.
De todo modo, variadas condutas são típicas e bem ilustram o assédio moral, dentre elas: isolamento do empregado, desconsideração de suas opiniões e de sua própria pessoa, gozações sobre seus defeitos físicos, divulgação de boatos maldosos, ataques à reputação e à família, delegação de tarefas flagrantemente superiores ou inferiores à sua capacidade, imputação de erros inexistentes; orientações, ordens ou instruções contraditórias e imprecisas; críticas em público, imposição de horários e tarefas injustificadas, atribuição de sobrecarga injustificada de trabalho, cobrança de urgência desnecessária no cumprimento de uma tarefa, isolamento do empregado, não atribuição de qualquer incumbência ao empregado, proibição de contato com outros colegas de trabalho, recusa à comunicação direta com a vítima, dando-lhe ordens através de colegas; supressão de documentos ou informações importantes para a realização do trabalho, ridicularização das convicções religiosas ou políticas, dos gostos do trabalhador, dentre várias outras.
Não há, ainda, legislação federal cuidando do tema, mas diversos projetos de lei aguardam apreciação pelo Congresso Nacional a respeito do assunto. No entanto, princípios fincados na Constituição Federal, devidamente interpretados, conferem proteção contra a conduta abusiva do assediador, tais quais: direito à cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o combate a preconceitos e discriminação de toda ordem, a prevalência dos direitos humanos, a vedação à tortura e tratamento desumano ou degradante.
O assédio deve ser combatido por suas conseqüências insidiosas, sob todos os aspectos. Do ponto de vista pessoal, sequer é preciso deitar maiores considerações, tão evidentes são os efeitos perniciosos sobre a saúde física e mental do ofendido. Igualmente, há efeitos sociais perversos, pois se no ambiente de trabalho predomina o terror e o constrangimento, esse contexto contamina as relações dos empregados entre si e destes com os empregadores. Por fim, sob a ótica estritamente econômica, não há dúvida de que a queda de motivação e rendimento do empregado, nesse cenário de humilhações e desconfortos, reduz de maneira drástica a produtividade das empresas – e, por conseqüência, afetando todo o País.
Urgem ações concretas para prevenir e combater os casos de assédio e punir o ofensor. Para tanto, é necessária a convergência de ações de diversos atores sociais. Da mídia, espera-se a divulgação responsável dos casos de assédio e das medidas preventivas; do Estado, aguarda-se uma atuação concreta, principalmente através dos Poderes Legislativo e Judiciário, este rompendo o conservadorismo que lhe é inerente, para punir severamente o agressor nos casos comprovadamente ocorridos, e aquele propiciando uma legislação moderna e condizente com a necessidade de efetivos instrumentos de combate às condutas abusivas; e, finalmente, da sociedade civil, conta-se com a atenção consciente e propositiva para o comportamento irregular no ambiente de trabalho, de modo a reagir e denunciar abusos, tornando restrito o campo de atuação de potenciais assediadores.
Rodrigo Dias da Fonseca juiz do Trabalho e 1º secretário da Associação dos Magistrados Trabalhistas em Goiás. E-mail: rdfonseca@uol.com.br
Na leitura matinal do jornal 0 DIÁRIO DA MANHÃ de 04/03/07 deparei-me com um artigo de opinião intitulado "Assédio Moral: uma perversidade a ser combatida" e o autor, pasmem, nada mais nada menos que Dr. Rodrigo Dias da Fonseca, Juiz do Trabalho e 1º secretário da Associação dos Magistrados Trabalhistas em Goiás.
Inúmeras vezes apontei no blog as ocorrências de assédio moral no Museu de Arte de Goiânia, sendo eu, também uma vítima dessa perversidade dentro do espaço museal.
E como provar? Como lutar? Esse artigo nos deixa com as esperanças renovadas, afinal, um juiz do trabalho manifesta para a sociedade que assédio moral no trabalho é um tema que está na ordem do dia. E por que tantas esperanças? É um juiz do trabalho em Goiás!!!!! Atentem-se assediados e mais ainda, os assediadores, esses podem se deparar com os rigores da Lei, e na área trabalhista a panela pode ser muito mais fervente!
Nos links a seguir poderão acessar as postagem anteriores que tratam do assunto: http://amigosdemuseu.blogspot.com/2006/12/sobre-conferncias-e-assdio-moral.html
http://amigosdemuseu.blogspot.com/2006/05/inferno-astral-ser-que-rezar-ajuda.html
http://amigosdemuseu.blogspot.com/2005/12/mp-ao-civil-pblica.html
Abaixo o texto publicado no Caderno OPINIÃO - DM e escrito por Dr. Rodrigo Dias da Fonseca *.
Assédio moral é um tema cada vez mais recorrente no meio jurídico. É um assunto que está na “ordem do dia” e apenas recentemente tem sido objeto de estudo mais aprofundado.
A atenção mais intensa atualmente conferida ao tema reflete justamente a disseminação, a intensificação, amplitude e os efeitos perniciosos desse fenômeno.Mas afinal, do que se trata o chamado assédio moral?
Em suma, o assédio moral significa uma conduta abusiva, normalmente baseada em uma posição de ascendência do agente sobre a vítima, com objetivo de desestabilizá-la emocionalmente e abalar sua saúde psíquica. O assédio pode ocorrer em vastas áreas do relacionamento humano, em que uma pessoa possua algum tipo de poder sobre outra. Isso ocorre, por exemplo, nas relações entre professor e aluno, médico e paciente etc.
Sob a ótica das relações de trabalho, o assédio moral decorre do abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, com o fim de afastar o empregado das relações profissonais, através de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento.
Normalmente, no ambiente de trabalho o assédio é cometido pelo empregador ou um preposto do mesmo, em desfavor de um empregado, em razão da subordinação deste em relação àqueles. A comprovação do assédio moral é árdua, porquanto, em geral, sua ocorrência é dissimulada, camuflada. Ademais, seu conhecimento não raro restringe-se ao agressor e à vítima. Essa dificuldade probatória dificulta sobremaneira a pretensão de reparação da ofensa.
De todo modo, variadas condutas são típicas e bem ilustram o assédio moral, dentre elas: isolamento do empregado, desconsideração de suas opiniões e de sua própria pessoa, gozações sobre seus defeitos físicos, divulgação de boatos maldosos, ataques à reputação e à família, delegação de tarefas flagrantemente superiores ou inferiores à sua capacidade, imputação de erros inexistentes; orientações, ordens ou instruções contraditórias e imprecisas; críticas em público, imposição de horários e tarefas injustificadas, atribuição de sobrecarga injustificada de trabalho, cobrança de urgência desnecessária no cumprimento de uma tarefa, isolamento do empregado, não atribuição de qualquer incumbência ao empregado, proibição de contato com outros colegas de trabalho, recusa à comunicação direta com a vítima, dando-lhe ordens através de colegas; supressão de documentos ou informações importantes para a realização do trabalho, ridicularização das convicções religiosas ou políticas, dos gostos do trabalhador, dentre várias outras.
Não há, ainda, legislação federal cuidando do tema, mas diversos projetos de lei aguardam apreciação pelo Congresso Nacional a respeito do assunto. No entanto, princípios fincados na Constituição Federal, devidamente interpretados, conferem proteção contra a conduta abusiva do assediador, tais quais: direito à cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o combate a preconceitos e discriminação de toda ordem, a prevalência dos direitos humanos, a vedação à tortura e tratamento desumano ou degradante.
O assédio deve ser combatido por suas conseqüências insidiosas, sob todos os aspectos. Do ponto de vista pessoal, sequer é preciso deitar maiores considerações, tão evidentes são os efeitos perniciosos sobre a saúde física e mental do ofendido. Igualmente, há efeitos sociais perversos, pois se no ambiente de trabalho predomina o terror e o constrangimento, esse contexto contamina as relações dos empregados entre si e destes com os empregadores. Por fim, sob a ótica estritamente econômica, não há dúvida de que a queda de motivação e rendimento do empregado, nesse cenário de humilhações e desconfortos, reduz de maneira drástica a produtividade das empresas – e, por conseqüência, afetando todo o País.
Urgem ações concretas para prevenir e combater os casos de assédio e punir o ofensor. Para tanto, é necessária a convergência de ações de diversos atores sociais. Da mídia, espera-se a divulgação responsável dos casos de assédio e das medidas preventivas; do Estado, aguarda-se uma atuação concreta, principalmente através dos Poderes Legislativo e Judiciário, este rompendo o conservadorismo que lhe é inerente, para punir severamente o agressor nos casos comprovadamente ocorridos, e aquele propiciando uma legislação moderna e condizente com a necessidade de efetivos instrumentos de combate às condutas abusivas; e, finalmente, da sociedade civil, conta-se com a atenção consciente e propositiva para o comportamento irregular no ambiente de trabalho, de modo a reagir e denunciar abusos, tornando restrito o campo de atuação de potenciais assediadores.
Rodrigo Dias da Fonseca juiz do Trabalho e 1º secretário da Associação dos Magistrados Trabalhistas em Goiás. E-mail: rdfonseca@uol.com.br
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