quinta-feira, março 20, 2008

NO MAG O CRIME É DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA


Já ouviram falar em usurpação de função pública? Pois é, eu acreditava que o que acontece no MAG desde 2005 fosse a mera prática de falsidade ideológica.


O filho de um prefeito do interior de Goiás, vereador na cidade, aproveitou-se da doença do pai para juntamente com o Secretário de Finanças, assinar cheques e fazer um limpa nos cofres de Prefeitura. O crime cometido é o de usurpação de função pública.


"CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COMETIDOS POR PARTICULAR

328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA


Usurpação de função pública

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


O nome deste crime deriva de USURPARE, que significa apossar-se sem ter direito, fazer-se passar por funcionário.A punição dá-se quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato correspondente."



Não é singelo? O "diretor do museu" nunca foi nomeado como tal e quem foi nomeado admite que o cidadão se passe por tal. Eis ai um caso claro, cantado em prosa e versos em todos os jornais locais, páginas de internet, de crime de usurpação de função pública.


A festa vai começar e vai sobrar merda no ventilador de muita gente, uma questão de tempo apenas, agora.


Vale a pena refletir sobre o que motiva gestores públicos a agirem ao arrepio da Lei. Será que acham que estão acima dela? Que todos vão continuar de cabeça baixa? Os tempos são outros, a justiça é lenta, mas prospera, e seguirá os envolvidos mesmo depois de terminada essa administração. E o futuro não está tão distante assim.


E gostei da parte previsão da pena de reclusão. Já pensaram? Se já prenderam o juiz Rocha Mattos, muito mais poderoso, imagina se não vão chegar em quem é uma matinha nesse floresta de colarinhos brancos?


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