domingo, março 23, 2008

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO - O retorno!

Como prometido no post “Ei, mãe o sinal está vermelho!” voltamos ao assunto de assédio moral no trabalho. Ao realizar uma singela pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deparei-me com inúmeras jurisprudência que tratam de “remoção” arbitrária de servidor público concursado.

A partir da minha própria experiência é possível deduzir que a única motivação da “autoridade” é a perseguição pura e simples. Um estilo de administrar tupiniquim e muito comum, pelo visto, em Goiás.

Entre os casos que o TJ-GO ANULA o ato administrativo imotivado, consta um contra a Câmara Municipal de Uruaçu, onde a vitima é um motorista, servidor concursado que foi subitamente colocado a disposição da Prefeitura de Uruaçu, com ônus para a origem.

Outro caso, servidor concursado, ocupante do cargo de executor administrativo é subitamente transferido de uma secretaria para outra, sem qualquer explicação, detalhe o ato foi praticado pelo prefeito de Fazenda Nova.

No primeiro caso, no voto do desembargador cita ainda as seguintes decisões, apenas para ilustrar e facilitar o entendimento:

“A remoção de servidor de um órgão para outro, de forma abrupta, fere direito líqüido e certo deste. É necessário, para sua legalidade, que a remoção esteja acompanhada de motivação conclusiva à expedição do ato” (TJGO/3ª CC, DGJ nº 8882-0/195, ac. De 25/11/2003, Rel. Des. Felipe Batista Cordeiro).

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE PROFESSOR DE UMA ESCOLA PARA OUTRA. ATO SEM MOTIVAÇÃO QUE LEGITIME O INTERESSE PÚBLICO. DECISÃO ABUSIVA REPARÁVEL PELA VIA
MANDAMENTAL. I – A Municipalidade, pelo seu setor competente, pode perfeitamente remover professor de uma para outra escola. Contudo, para fazê-lo, deve demonstrar o interesse público da medida. II – Se o ato de remoção não demonstrou o interesse da administração escolar, essa omissão sujeita a sua reparação pela via mandamental, por ferir o princípio da legalidade e do direito líqüido e certo de a impetrante permanecer
na lotação em que se encontra. III – Remessa conhecida e improvida. IV – Segurança Concedida. Decisão Unânime” (TJGO/2ª CC, DGJ nº 4991-1/195, ac. De 24/03/1998, Rel. Des. Gonçalo Teixeira e Silva).

“DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FUNCIONÁRIA PÚBLICA. REMOÇÃO.
FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO.
DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE.
É nulo o ato administrativo que remove servidor público sem a necessária motivação e com desvio de finalidade, como neste caso, em que a autoridade coatora praticou o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei e exigidos pelo interesse público. Remessa conhecida e sentença confirmada” (TJGO/2ª CC, DGJ nº 5304-4/195, ac. De 25/06/1998, Rel. Des. Noé Gonçalves Pereira).

Para quem ainda não entendeu, qualquer ato administrativo tem que ser motivado e a motivação dos atos administrativos não pode ser entendida com mera explicação sem compromisso com a realidade dos fatos, do contrário, o instituto perderia a eficácia, já que qualquer justificativa seria entendida como motivação do ato. Com isso, atos arbitrários ou falsos se tornariam, através de uma simples alegação, imunes à censura judicial.

Na sexta-feira, o jornal O POPULAR na coluna DIREITO E JUSTIÇA a minha peleja com a Prefeitura de Goiânia já é citada como jurisprudência.
"Administrativo. Servidor público concursado. Ato administrativo de remoção. Ausência de motivação. Nulidade do ato. Através da motivação, a administração pública proporciona condições de aferição da legalidade do ato. Assim, ausente a motivação, inválido se mostra o ato administrativo praticado, impondo-se a sua ineficaz ação. Embargos infringentes conhecidos e improvidos." Embargos infringentes 1528-0/196 (200702415868), de Goiânia. Relator: juiz convocado pelo TJ de Goiás José Ricardo Machado. TJE de 1/03/08."

E também de um modo meio torto e depreciativo na Coluna Armazém Geral, e olha que tentando ver o lado bom da coisa, asseguro que o jornalista só faz o que todo jornalista faz em Goiás, morde e assopra.
Começa assim:

"Kleber x Deolinda
Dois talentos da cultura goiana, Kleber Adorno (como gestor) e Deolinda Taveira (como restauradora), se estapeiam em público, principalmente via e-mail (aliás, e-mail metendo a ripa em Kleber é a especialidade dela)..."

Lá vai a resposta: O jornalista se equivoca, ao que me consta, jamais houve e nem haverá uma cena de estapeiamento em público e nem em qualquer outro lugar, entre mim e o nobre “doutor” secretário.

E falar a verdade não é meter a ripa. Aliás, diga-se de passagem nada do que levanto e aponto é novidade, todos conhecem o grande talento que é. E não por e.mail, mas pelo blog mesmo! Só para recordar aos mais esquecidos e aos usuários do balcão da SECULT, o verdadeiro e grande talento do atual secretário de cultura não é exatamente a gestão pública, mas, entre outros talentos controvertidos, a elaboração de teses de doutorado sem muitas explicações sobre de quem são as citações. Um acidente de percurso, ah, talvez?

E continua assim:
"De carteirinha
Agora, Deolinda teve a primeira vitória legal: Tribunal de Justiça decidiu que não usurpa função. Ela envia carteirinha e edital de décadas atrás mostrando que realmente passou em concurso para restauradora."

A resposta: O repórter desconhecia que a carteirinha do concurso, assim como o edital e o termo de posse são parte do processo e que a procuradoria, a mando do Secretário de Cultura, inseriu uma série de meias verdades para ver se colava. Não colou. E ponto para o judiciário goiano que demonstra claramente que não tem dono e que a Lei é única.

E de quebra essa não é a primeira vitória, a primeira foi aquela do INQUERITO ADMINISTRATIVO a que fui submetida em dezembro de 2005, onde ficou provado a inserção de documentos forjados por parte da SECULT da lavra especial do Diretor Administrativo e Financeiro que se diz, ex-menino de rua, advogado e de quebra, membro da CPC e promotor de duplas sertanejas, com dinheiro público é claro.

A 2ª vitória veio quando como resultado do inquérito administrativo a SECULT foi obrigada a devolver parte do meu salário, que havia sido bloqueado através de ordem verbal do Diretor Administrativo e Financeiro em agosto de 2005.

A 3ª vitória veio quando o MP entrou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o mui digno secretário de cultura de Goiânia e seu apaniguados.

A 4ª vitória aconteceu quando o TJ – GO ANULOU o ato que me REMOVEU para o Grande Hotel, considerando total ausência de motivação.
E essa é a 5ª vitória, quando o TJ- GO reafirma com certíssima a decisão que anula o memorando quem me REMOVE para Grande Hotel.

E ainda tem mais um finalmente:
"Trabalhe, gente
Então, vá restaurar, Deolinda, e deixe o Kleber em paz. Então, Kleber, cumpra o que determina a Justiça e dê local e obras pra Deolinda restaurar em paz. Goiânia ganha mais com vocês dois trabalhando que brigando."

O texto pode ser lido direto no site do jornal onde foi publicado no link: http://www.hojenoticia.com.br/editoria_materia.php?id=15717

E a última resposta ao Nilson Gomes: vai sonhando que o cidadão vai cumprir o que determina a justiça. Lembra da sentença a respeito da 3ª Conferência Municipal de Cultura? Pois é .... Recordando o post "O TEÓRICO DO CINISMO" http://amigosdemuseu.blogspot.com/2008/01/um-terico-do-cinismo.html pois é entre arrulhos e arrotos, afirma textualmente que a vitória é de Pirro. Ou seja, morre, mais cumprir jamais. Mas que vai ser muito engraçado, supor que recorrerão ao STJ para obter a reforma da decisão do TJ- GO, na verdade com o único objetivo de protelar e nada mais.

A motivação do secretário é claro, para manter no Museu de Arte de Goiânia a situação irregular de USURPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO por parte de um apaniguado seu, era fundamental e essencial o meu afastamento. E para isso, recorreu a tudo, ameaças, a bloqueio de salário, elaboração de inquérito administrativo com documentos forjados, ameaças às chefias imediatas e ordens para que usem a imaginação para dar aquela sacaneada básica.

O MAG é o único museu brasileiro que se dá ao luxo de DISPENSAR um profissional especializado, e justo em um Estado onde a categoria deve ser representada no máximo por umas 08 aves raras – restauradores.

Esse é o talentoso secretário de cultura de Goiânia. Pobre Goiânia, não merece tanto!!!!

Só haverá vitória se houver a punição de homens que ocupando cargos públicos se dedicam a atos ímprobos, essa é a minha opinião, a justiça é lenta, mas chegará ao ponto que interessa.

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