terça-feira, outubro 11, 2005

LIMINAR CONCEDIDA

A FETEG - Federação de Teatro do Estado de Goiás entrou com um mandado de segurança no Tribuna de Justiça ( Processo:200502368564) e eis o despacho do juiz Dr. Eduardo Siade:

DEFIRO A LIMINAR A SUSPENSAO DA III CONFERENCIA MUNICIPAL DE CUL- TURA DA CIDADE DE GOIANIA MARCADA PARA OS DIAS DE 11 E 12 DE OUTU BRO DE 2005. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE. INTIME/SE PESSOALMENTE O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO. GO.11.10.2005. DR. EDUARDO SIADE.. JUIZ DE DIREITO.

É isso ai, cultura é diversidade e não autoridade!

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